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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito das súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. Os conselhos profissionais federais são legitimados à propositura de edição de súmula vinculante. II. O Procurador-Geral da República deverá se manifestar previamente sobre edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. III. Um ato administrativo editado por um conselho profissional, que viola diretamente o enunciado de súmula vinculante, poderá ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. IV. O Poder Legislativo poderá legislar posteriormente sobre o tema abordado em uma súmula vinculante editada anteriormente. Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma em

Gabarito: D

A súmula vinculante é um atalho do STF para uniformizar a interpretação da Constituição e evitar que o mesmo assunto vire novela repetida em todo canto do país. Ela está prevista no art. 103-A da CF e foi regulamentada pela Lei 11.417/2006. O efeito principal é vincular o Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Aqui, a primeira afirmação cai porque conselho profissional federal não é legitimado para propor edição de súmula vinculante. Os legitimados seguem a lógica do art. 103 da CF e da Lei 11.417/2006, mas não incluem conselho profissional nessa lista. Já a segunda está correta: o Procurador-Geral da República deve ser ouvido previamente sobre edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante, como determina a lei. A terceira também está certa. Se um ato administrativo de conselho profissional viola diretamente súmula vinculante, cabe reclamação ao STF, porque esse tipo de ente integra a Administração Pública indireta e fica sujeito ao efeito vinculante do enunciado. O STF trata isso com bastante firmeza, porque súmula vinculante não é sugestão de boas maneiras: é ordem jurídica. Por fim, a quarta afirmativa está correta porque o Poder Legislativo não perde a competência de legislar sobre o tema. Ele pode editar lei posterior, mas essa lei poderá ser controlada à luz da Constituição e, se alterar o cenário jurídico, até justificar revisão ou cancelamento da súmula. Em resumo: a súmula vincula, mas não congela para sempre a atividade legislativa.

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