A respeito das súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. Os conselhos profissionais federais são legitimados à propositura de edição de súmula vinculante. II. O Procurador-Geral da República deverá se manifestar previamente sobre edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. III. Um ato administrativo editado por um conselho profissional, que viola diretamente o enunciado de súmula vinculante, poderá ser objeto de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. IV. O Poder Legislativo poderá legislar posteriormente sobre o tema abordado em uma súmula vinculante editada anteriormente. Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Esta alternativa afirma que as quatro assertivas estão corretas, mas a I não se sustenta: a legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante é dos mesmos legitimados do art. 103 da Constituição, e os conselhos profissionais federais não integram esse rol. As assertivas II, III e IV, porém, estão compatíveis com o regime constitucional da súmula vinculante, especialmente o art. 103-A e a Lei 11.417/2006. Como a alternativa inclui uma afirmativa falsa, ela não pode prevalecer.
- B)I e III, apenas.
Aqui se sustenta que apenas a I e a III estão corretas. O problema é que a I erra ao atribuir aos conselhos profissionais federais uma legitimidade que a Constituição não lhes dá para provocar súmula vinculante, enquanto a III está adequada porque o art. 103-A, §3º, admite reclamação contra ato administrativo que contrarie enunciado vinculante. Além disso, a alternativa deixa de fora as assertivas II e IV, que também encontram apoio no texto constitucional e na lei de regência.
- C)II e IV, apenas.
A alternativa considera verdadeiras apenas as assertivas II e IV, e nelas há, de fato, conteúdo correto: o Procurador-Geral da República deve ser ouvido no procedimento de edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante, e o Poder Legislativo pode editar lei superveniente sobre o mesmo tema, sem que a súmula congele definitivamente a matéria. O erro é omitir a assertiva III, porque o art. 103-A, §3º, autoriza reclamação ao STF quando ato administrativo ou decisão judicial contrariar súmula vinculante. Como III também procede, a alternativa fica incompleta.
- D)II, III e IV, apenas.
Esta é a alternativa correta porque reúne exatamente as assertivas II, III e IV, deixando de fora a I, que é a única incorreta. A II está certa porque o PGR deve ser previamente ouvido no procedimento de edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante, conforme o art. 103-A e a Lei 11.417/2006; a III também procede, pois cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que viole diretamente o enunciado vinculante; e a IV é compatível com o sistema, já que o Legislativo pode legislar depois sobre o tema, embora a súmula continue vinculando até eventual revisão ou cancelamento pelo STF.
Gabarito: D
A súmula vinculante é um atalho do STF para uniformizar a interpretação da Constituição e evitar que o mesmo assunto vire novela repetida em todo canto do país. Ela está prevista no art. 103-A da CF e foi regulamentada pela Lei 11.417/2006. O efeito principal é vincular o Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Aqui, a primeira afirmação cai porque conselho profissional federal não é legitimado para propor edição de súmula vinculante. Os legitimados seguem a lógica do art. 103 da CF e da Lei 11.417/2006, mas não incluem conselho profissional nessa lista. Já a segunda está correta: o Procurador-Geral da República deve ser ouvido previamente sobre edição, revisão ou cancelamento da súmula vinculante, como determina a lei. A terceira também está certa. Se um ato administrativo de conselho profissional viola diretamente súmula vinculante, cabe reclamação ao STF, porque esse tipo de ente integra a Administração Pública indireta e fica sujeito ao efeito vinculante do enunciado. O STF trata isso com bastante firmeza, porque súmula vinculante não é sugestão de boas maneiras: é ordem jurídica. Por fim, a quarta afirmativa está correta porque o Poder Legislativo não perde a competência de legislar sobre o tema. Ele pode editar lei posterior, mas essa lei poderá ser controlada à luz da Constituição e, se alterar o cenário jurídico, até justificar revisão ou cancelamento da súmula. Em resumo: a súmula vincula, mas não congela para sempre a atividade legislativa.