Sobre as associações e direito de propriedade conforme disciplina a Constituição Federal, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. ( ) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. ( ) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública nestes casos sem direito à indenização. ( ) A pequena propriedade rural será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu débito. A sequência está correta em
- A)V, V, F, F.
Correta: a 1 e a 2 estão de acordo com o art. 5º, XVII e XIX da Constituição, e a 3 e a 4 contrariam o texto constitucional.
- B)F, F, V, V.
Errada: inverte a avaliação das assertivas, tratando como verdadeiras justamente as duas últimas, que estão incorretas.
- C)F, V, F, V.
Errada: a primeira assertiva é verdadeira, a segunda também, e a quarta é falsa, então a sequência não bate.
- D)V, F, V, F.
Errada: a terceira e a quarta assertivas estão incorretas, mas a primeira e a segunda não são falsas.
Gabarito: A
A Constituição protege fortemente tanto a liberdade de associação quanto a propriedade, mas com limites bem claros. No tema das associações, a regra é simples: é livre se associar para fins lícitos, e é vedada associação de caráter paramilitar, como prevê o art. 5º, XVII. Além disso, a dissolução compulsória ou a suspensão das atividades depende de decisão judicial, sendo que a dissolução exige trânsito em julgado, conforme o art. 5º, XIX. No direito de propriedade, a CF também traz garantias e exceções. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública não acontece sem indenização: a regra constitucional é a indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo hipóteses excepcionais previstas na própria Constituição. Então, dizer que não há direito à indenização contraria o texto constitucional. Já a pequena propriedade rural tem uma proteção especial: ela não pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que seja trabalhada pela família, na forma da lei, como diz o art. 5º, XXVI. Aqui a banca gosta de inverter o sentido da proteção para testar se você leu com atenção. Assim, ficam verdadeiras as assertivas 1 e 2, e falsas as 3 e 4. Por isso, o gabarito é a alternativa A.