No dia 03/04/2023, um grupo de brasileiros decidiu usar explosivos e gases tóxicos no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, com a finalidade de promover destruição em massa e atentar contra a integridade física dos passageiros que tinham voos agendados para aquele dia. O grupo foi preso em flagrante delito e sua ação foi classificada pelas autoridades locais como ato de terrorismo. Considerando a Constituição Federal, aqueles que praticaram o ato de terrorismo poderão
- A)ser condenados à prisão perpétua.
Errada: a Constituição brasileira não admite prisão perpétua, pois o art. 5º, XLVII, 'b', proíbe essa pena.
- B)ser beneficiados com o instituto da anistia.
Errada: terrorismo é insuscetível de anistia, graça e indulto, conforme o art. 5º, XLIII, da CF.
- C)ter a liberdade garantida por meio do pagamento de fiança.
Errada: terrorismo é crime inafiançável, então não cabe liberdade mediante fiança.
- D)ter a privação de sua liberdade mediante o devido processo legal.
Certa: a privação da liberdade pode ocorrer, desde que observados o devido processo legal e as garantias constitucionais.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata o terrorismo com bastante rigor. Pelo art. 5º, XLIII, a prática de terrorismo é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, além de receber tratamento penal mais severo pela legislação infraconstitucional. Em outras palavras: quem comete esse tipo de ato não ganha os “benefícios” constitucionais que costumam ser negados aos crimes mais graves. Mas atenção: mesmo em crimes gravíssimos, o Estado não pode punir de qualquer jeito. A privação da liberdade só pode ocorrer com respeito ao devido processo legal, como manda o art. 5º, LIV, da CF. Isso significa investigação, acusação, defesa, contraditório e decisão judicial válida. Sem esse caminho, a prisão vira arbítrio. Por isso, o gabarito é a letra D. Os autores do ato de terrorismo podem, sim, ter sua liberdade restringida, mas isso deve ocorrer dentro do devido processo legal. A Constituição não autoriza prisão por simples vontade da autoridade, nem exceções mágicas para afastar as garantias fundamentais. Resumo de prova: terrorismo não admite fiança, graça ou anistia, mas a punição ainda depende de processo regular. A CF pune duro, porém com regras.