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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No dia 03/04/2023, um grupo de brasileiros decidiu usar explosivos e gases tóxicos no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte, com a finalidade de promover destruição em massa e atentar contra a integridade física dos passageiros que tinham voos agendados para aquele dia. O grupo foi preso em flagrante delito e sua ação foi classificada pelas autoridades locais como ato de terrorismo. Considerando a Constituição Federal, aqueles que praticaram o ato de terrorismo poderão

Gabarito: D

A Constituição Federal trata o terrorismo com bastante rigor. Pelo art. 5º, XLIII, a prática de terrorismo é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, além de receber tratamento penal mais severo pela legislação infraconstitucional. Em outras palavras: quem comete esse tipo de ato não ganha os “benefícios” constitucionais que costumam ser negados aos crimes mais graves. Mas atenção: mesmo em crimes gravíssimos, o Estado não pode punir de qualquer jeito. A privação da liberdade só pode ocorrer com respeito ao devido processo legal, como manda o art. 5º, LIV, da CF. Isso significa investigação, acusação, defesa, contraditório e decisão judicial válida. Sem esse caminho, a prisão vira arbítrio. Por isso, o gabarito é a letra D. Os autores do ato de terrorismo podem, sim, ter sua liberdade restringida, mas isso deve ocorrer dentro do devido processo legal. A Constituição não autoriza prisão por simples vontade da autoridade, nem exceções mágicas para afastar as garantias fundamentais. Resumo de prova: terrorismo não admite fiança, graça ou anistia, mas a punição ainda depende de processo regular. A CF pune duro, porém com regras.

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