Nabu é advogado e foi contratado por contador para requerer perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) acesso ao procedimento instaurado em seu desfavor, sob a alegação de desvios éticos. Após realizar o ato para o qual foi contratado, recebe informação do analista jurídico Anu de que o referido procedimento estaria protegido pelo sigilo e não poderia ser disponibilizado ao requerente. Diante dos fatos e entendendo que seu acesso caracteriza direito líquido e certo, consoante às normas constitucionais, deve o contador apresentar:
- A)Ação popular.
Errada, porque ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural, e não para garantir acesso a procedimento individual.
- B)Habeas corpus.
Errada, porque habeas corpus protege a liberdade de locomoção, o que não é o caso de pedido de vista ou acesso a procedimento administrativo.
- C)Ação de injunção.
Errada, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de um direito constitucional, e aqui o problema é a negativa de acesso ao procedimento.
- D)Mandado de segurança.
Certa, porque o contador quer proteger direito líquido e certo de acesso ao procedimento administrativo em que figure como interessado, diante de negativa ilegal da autoridade.
Gabarito: D
Quando a Administração nega acesso a um procedimento que interessa diretamente à defesa do administrado, a primeira pergunta é: existe direito líquido e certo de ver esse ato? Se a resposta for sim, e o direito puder ser comprovado de plano, o remédio constitucional costuma ser o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição e regulado pela Lei 12.016/2009. Aqui, o contador quer acesso ao procedimento instaurado contra ele, porque isso toca diretamente o contraditório e a ampla defesa, do art. 5º, LV. A alegação de sigilo não afasta, por si só, o acesso da própria parte interessada aos elementos do procedimento que digam respeito à sua defesa. Sigilo existe para proteger terceiros, a apuração ou informações sensíveis, mas não para transformar o processo em uma caixa-preta para quem está sendo investigado ou processado. Se houver negativa indevida, há lesão ou ameaça a direito líquido e certo. Por isso, a via adequada é o mandado de segurança, e não ação popular, habeas corpus ou mandado de injunção. A banca costuma cobrar exatamente essa lógica: quando há ato de autoridade restringindo acesso a documento ou procedimento administrativo, e você consegue demonstrar tudo de imediato, o caminho mais típico é o MS.