O acesso a uma renda básica é um direito social que consta expressamente previsto na Constituição Federal. Essa garantia visa assegurar as condições materiais básicas para o livre desenvolvimento da personalidade. Nesse sentido:
- A)A renda básica familiar é assegurada a todo brasileiro e deve ser garantida pelo poder público municipal em programa permanente de transferência de renda.
Errada, porque a Constituição fala em renda básica familiar e não atribui essa garantia ao poder público municipal, mas sim a um programa permanente de transferência de renda com disciplina legal.
- B)As normas e requisitos de acesso ao programa de transferência de renda para obtenção de renda básica serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Certa, porque reproduz a regra constitucional de que os requisitos e normas de acesso ao programa serão definidos em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
- C)A renda básica individual é uma garantia que deve ser implementada por meio de programa temporário de transferência de renda, sendo reservada a todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
Errada, porque a Constituição não fala em renda básica individual nem em programa temporário, mas em renda básica familiar em programa permanente e voltada ao brasileiro em situação de vulnerabilidade social.
- D)A renda básica familiar é um exemplo de prestação positiva por parte da União que reflete o ideal de fraternidade em busca da concretização do tratamento isonômico entre os cidadãos brasileiros.
Errada, porque mistura fundamentos genéricos sobre fraternidade e isonomia e ainda atribui a garantia à União de forma imprecisa, sem reproduzir o conteúdo constitucional do direito à renda básica.
Gabarito: B
A Constituição passou a tratar a renda básica como um direito social ligado à proteção do mínimo existencial. A ideia aqui é simples: sem um piso material, fica difícil falar em liberdade real, desenvolvimento da personalidade e participação digna na vida social. Por isso, o texto constitucional não deixa esse tema solto no ar: ele prevê uma renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, com regras definidas em lei. O ponto central da questão está na formulação do art. 6 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 114/2021 e ajustada depois pela Emenda Constitucional 132/2023. O texto diz que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a essa renda básica familiar, e que as normas e os requisitos de acesso serão fixados em lei, sempre observada a legislação fiscal e orçamentária. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Ela acerta ao destacar que a disciplina do benefício depende de lei e que não pode ignorar o orçamento público e as regras fiscais. Em prova de Constitucional, quando a banca joga um direito social novo, ela costuma testar a literalidade do dispositivo, então vale ler com atenção cada palavra do texto constitucional. Resumo da ópera: o direito existe, mas sua implementação é juridicamente condicionada. Não é um cheque em branco, nem um favor administrativo. É uma garantia constitucional que depende de conformação legal e financeira.