Determinado projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, teve início na Câmara dos Deputados Federais, onde foi aprovado. Em seguida, foi apreciado e aprovado pelo Senado Federal, com o mesmo rito de votação. Por fim, foi promulgado pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
- A)O projeto de lei deveria ter sido encaminhado à apreciação do Poder Executivo, ainda que o Presidente só pudesse se manifestar pela sanção, pois a iniciativa foi de sua autoria.
Errada, porque a aprovação pelo Congresso não leva o projeto diretamente ao Executivo para simples manifestação de autoria, mas para sanção ou veto, e a iniciativa presidencial não altera essa regra.
- B)O projeto de lei deveria ter sido encaminhado à apreciação do Poder Executivo para que, após a conclusão das deliberações pelo Congresso Nacional, procedesse com a publicação da lei.
Errada, pois o Poder Executivo não tem função de publicar a lei após o fim das deliberações; após a aprovação legislativa, sua atuação é sancionar ou vetar, e a promulgação/publicação seguem a regra constitucional própria.
- C)O projeto de lei poderia ter sido promulgado diretamente pelo Congresso Nacional, pois foi de iniciativa do Presidente da República e, sendo assim, desnecessária a apreciação posterior por parte do Poder Executivo.
Errada, porque a promulgação direta pelo Congresso só ocorre em hipóteses constitucionais específicas, como rejeição de veto ou omissão presidencial, e não pelo simples fato de o projeto ter sido de iniciativa do Presidente.
- D)Embora o projeto de lei ordinária fosse de iniciativa do Presidente da República, era necessário que, após a conclusão das deliberações no Senado Federal, seguisse à apreciação do Poder Executivo para veto ou sanção.
Certa, porque, encerrada a deliberação no Senado, o projeto deve ser encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto, nos termos do art. 66 da CF/88.
- E)Embora o projeto de lei ordinária fosse de iniciativa do Presidente da República, era necessário que, após a conclusão das deliberações no Senado Federal, seguisse para apreciação do Poder Executivo para sua imediata promulgação.
Errada, porque a promulgação imediata não é a providência do Presidente da República nessa fase; primeiro ocorre sanção ou veto, e só depois se fala em promulgação.
Gabarito: D
Aqui a chave está no rito das leis ordinárias no processo legislativo. Quando um projeto é aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, ele não vai direto para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, como se isso fosse o “passe livre” final. Pela Constituição, o texto aprovado segue para o Presidente da República, que pode sancionar ou vetar no prazo de 15 dias úteis. Isso está no art. 66 da CF/88. Como a iniciativa foi do Presidente da República, isso não elimina a etapa de sanção ou veto. Iniciativa legislativa e participação na fase final do processo são coisas diferentes. O fato de o projeto ter começado no Executivo só explica quem pôde propô-lo, não dispensa a manifestação posterior do próprio Executivo sobre o texto aprovado pelo Congresso. Por isso, o gabarito é a letra D: depois de concluída a deliberação no Senado Federal, o projeto deveria seguir ao Poder Executivo para sanção ou veto. Se houver sanção, a promulgação é feita pelo Presidente da República. Se houver veto e ele for derrubado, ou se houver silêncio presidencial, a promulgação passa ao Presidente do Senado Federal, conforme o art. 66, § 7º, da Constituição. Em resumo: aprovou nas duas Casas, não acabou a história. Ainda falta a “assinatura final” do Executivo, salvo as hipóteses constitucionais em que a promulgação fica com o Parlamento.