Analise as afirmativas a seguir; marque V para as verdadeiras e F para as falsas. ( ) A contratação de pessoal efetivo pela administração pública, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, culmina na nulidade do ato de admissão. ( ) A publicação na rede mundial de computadores do nome do servidor público com seu respectivo salário não encontra apoio quer na legislação infraconstitucional, quer na constitucional, ofendendo o direito de privacidade. ( ) É possível, à administração pública, inclusive em estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes a cargos públicos em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa. A sequência está correta em
- A)V, V, F.
Errada, porque a segunda assertiva é falsa: a divulgação de nome e remuneração de servidores em portal público é admitida pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
- B)F, V, V.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira e a terceira também é verdadeira, então a sequência não pode ser F, V, V.
- C)V, F, V.
Certa, pois a contratação sem concurso gera nulidade, a publicidade da remuneração é válida e a Administração pode adotar critérios alternativos diante de escusa de consciência.
- D)F, F, F.
Errada, porque as três afirmações não são falsas: a primeira e a terceira estão corretas.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou três temas clássicos de Administração Pública: concurso, transparência e escusa de consciência. A primeira afirmação está correta porque a contratação de servidor efetivo sem concurso viola o art. 37, II, da Constituição, e o ato de admissão fica nulo, com as consequências do art. 37, §2º. Em prova, sempre desconfie quando a Administração tenta “dar um jeitinho” para pular concurso: a CF costuma ser bem rígida nisso. A segunda está errada. O STF admite a divulgação, em portal de transparência, do nome do servidor e do respectivo subsídio/remuneração, porque isso concretiza os princípios da publicidade e da transparência na Administração Pública. O entendimento é no sentido de que, nesse caso, não há violação indevida à privacidade, já que prevalece o interesse público no controle dos gastos estatais. A terceira também está correta. O Supremo reconhece que, em situações de escusa de consciência por motivo religioso, a Administração pode buscar critérios alternativos para compatibilizar o exercício do cargo com a crença do servidor, desde que não haja afronta à ordem administrativa e ao interesse público. Mesmo em estágio probatório, a solução não é simplesmente punir de imediato, mas verificar se há meio razoável de acomodação. Por isso, o gabarito C faz todo sentido: V, F, V. É o tipo de questão em que a Constituição aparece com a cara de sempre: concurso para ingresso, transparência para o público e respeito à liberdade religiosa, tudo com limites.