Levando em conta a competência legislativa estabelecida na Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A)Compete à União, Estados e Municípios legislar concorrentemente sobre normas de direito civil e comercial.
Errada, porque direito civil e comercial são matérias de competência privativa da União, e não de competência concorrente com Estados e Municípios.
- B)Os Municípios não possuem competência legislativa autônoma; podem apenas regulamentar as normas da União e dos Estados, através de decretos municipais específicos.
Errada, porque os Municípios têm competência legislativa autônoma para assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30 da CF.
- C)Compete aos Municípios legislar sobre os assuntos de interesse local e aos Estados a competência residual legislativa, do que não cabe à União, nem aos Municípios.
Certa, porque os Municípios legislam sobre assuntos de interesse local e os Estados exercem competência residual sobre o que não for atribuído à União ou aos Municípios.
- D)Compete à União a competência legislativa suprema e indelegável, sobre qualquer matéria. Os Estados e Municípios apenas podem legislar sobre os assuntos aos quais a União não quiser legislar, havendo, no caso, prioridade ao Estado e depois ao Município, na competência legislativa residual.
Errada, porque a União não tem competência legislativa suprema e indelegável sobre qualquer matéria, nem existe essa ordem de prioridade residual entre Estado e Município.
- E)Compete aos Municípios legislar de forma complementar à competência legislativa dos Estados. Uma vez que o Estado redija normas gerais, podem os Municípios legislar de forma específica. Na falta de norma estadual geral, os Municípios não podem legislar, ainda que em normas de interesse local exclusivo.
Errada, porque os Municípios podem legislar sobre interesse local mesmo sem norma estadual geral, e não dependem de prévia lei estadual para agir.
Gabarito: C
A Constituição Federal organiza a competência legislativa para evitar que todo mundo saia legislando sobre tudo ao mesmo tempo, o que seria uma pequena festa da confusão. Em regra, a União cuida das matérias de interesse nacional e das competências privativas do art. 22 da CF, como direito civil e comercial. Já os Estados ficam com a competência residual, isto é, tudo aquilo que não foi expressamente reservado à União ou aos Municípios, conforme o art. 25, §1º. Os Municípios, por sua vez, não são figurantes no jogo: eles têm competência legislativa própria. O art. 30, I, permite legislar sobre assuntos de interesse local, e o art. 30, II, autoriza suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Então, não existe essa ideia de que o Município só pode “repetir decreto” da União ou do Estado. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela acerta ao dizer que os Municípios legislam sobre interesse local e que aos Estados cabe a competência residual legislativa. Esse é exatamente o desenho constitucional: União com matérias expressas, Municípios com interesse local e suplementação, e Estados com o que sobrar da distribuição constitucional. Se você lembrar desses três blocos, já resolve muita questão: União = privativas e concorrentes; Estados = residual; Municípios = interesse local e suplementação. A banca gosta muito de trocar esses papéis para testar se você decorou a Constituição ou só passou os olhos nela.