De acordo com a Constituição Federal de 1988, são considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, seja no regime estatutário ou no regime celetista (CLT). Considerando o exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O servidor, quando investido em mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Correta, pois o servidor investido no mandato de Prefeito fica afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração, conforme a CF/88.
- B)Os atos de improbidade administrativa importarão na perda dos direitos políticos, da função pública, a indisponibilidade parcial dos bens e o obrigatório ressarcimento ao erário sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque a Constituição fala em suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens, e não em perda dos direitos políticos nem em indisponibilidade parcial.
- C)As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Errada, pois as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, mas os cargos em comissão não são preenchidos por servidores de carreira de forma exclusiva, e sim destinados a direção, chefia e assessoramento.
- D)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Correta, porque a regra constitucional é a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público.
Gabarito: B
A questão gira em torno do art. 37 da Constituição Federal, especialmente os temas de provimento, afastamento e improbidade administrativa. É um assunto clássico de prova: a banca troca palavras pequenas, mas que mudam tudo. Aqui, vale lembrar que a CF/88 trata a investidura em cargo ou emprego público como regra vinculada ao concurso, ressalvadas as hipóteses constitucionais de cargos em comissão e funções de confiança. Quando o servidor assume mandato eletivo, a Constituição prevê soluções diferentes conforme o cargo. No caso de mandato de Prefeito, ele deve ser afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração, exatamente como diz o texto constitucional. Já as funções de confiança são mesmo reservadas a servidores efetivos, e os cargos em comissão se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V. O ponto decisivo está na alternativa B. A CF, no art. 37, §4º, determina que os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A banca trocou "suspensão" por "perda" e ainda escreveu "indisponibilidade parcial dos bens", o que não corresponde ao texto constitucional. Em resumo: a alternativa errada é a que distorce a consequência constitucional da improbidade. Em concurso, esse tipo de troca de uma palavrinha é a clássica armadilha: parece quase igual, mas cai direitinho na exceção cobrada pela banca.