Motivado por uma grande enchente que assolou o município de São Joaquim da Barra-SP e com o intuito de preservar a ordem pública naquela região, o Presidente da República decretou estado de defesa. Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)A duração do estado de defesa não pode ser superior a trinta dias, prorrogável uma vez por igual período.
Certa: o art. 136 da CF/1988 prevê estado de defesa por até 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
- B)Há previsão da incomunicabilidade do preso, durante a vigência do estado de defesa, salvo se autorizada a comunicação.
Errada: no estado de defesa não há previsão de incomunicabilidade do preso; isso aparece como medida típica de estado de sítio, e ainda assim com os limites constitucionais.
- C)A ocupação temporária de bens públicos é defesa, independentemente de responsabilidade pelos danos e custos decorrentes dessa.
Errada: a ocupação temporária de bens e serviços públicos pode ocorrer, mas com responsabilidade por danos e custos, então a frase está incorreta ao afastar essa responsabilidade.
- D)De acordo com o disposto na CF/1988, a decretação do estado de defesa veda a adoção das medidas de restrição ao direito de sigilo de comunicação telefônica.
Errada: o estado de defesa pode, nos termos constitucionais, restringir o sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica, não vedando essa medida.
Gabarito: A
O estado de defesa é uma medida constitucional excepcional, usada para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais determinados e restritos, quando houver grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções na natureza. Ele está previsto no art. 136 da Constituição Federal e não funciona como um "cheque em branco" para o Presidente: a Constituição fixa limites materiais e temporais bem apertados. Na hipótese da questão, houve uma grande enchente, isto é, uma calamidade de grandes proporções na natureza. Esse é exatamente um dos pressupostos constitucionais que autorizam a decretação do estado de defesa. Além disso, o ato deve indicar prazo certo e área específica de incidência, sempre com controle político do Congresso Nacional. O ponto central cobrado pela banca é a duração. Pela CF/1988, o estado de defesa não pode ultrapassar 30 dias por decreto, mas pode ser prorrogado uma única vez por igual período, se persistirem as razões que o justificaram. Ou seja: o limite máximo total, em regra, é de 60 dias. As demais alternativas misturam regras de estado de sítio com estado de defesa ou inventam restrições que a Constituição não prevê. Então, se você viu "30 dias, prorrogável uma vez por igual período", pode marcar sem medo: é o texto constitucional praticamente de memória.