“A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Analise o trecho, observando o que dispõe a Constituição Federal quanto à administração pública, e assinale a afirmativa correta.
- A)A revisão geral anual não é garantida na Constituição.
Errada, porque a revisão geral anual está expressamente prevista no art. 37, X, da Constituição.
- B)O trecho é verdadeiro e traduz um dispositivo do Art. 37 da Constituição Federal.
Errada, porque o trecho não está totalmente correto: a parte da iniciativa não pode ser generalizada para sempre caber ao Poder Executivo.
- C)A revisão pode variar para cada servidor, podendo ser dada na data de aniversário.
Errada, porque a revisão geral anual deve ocorrer na mesma data e sem distinção de índices, não na data de aniversário de cada servidor.
- D)A iniciativa de lei é privativa em cada caso, nem sempre cabendo ao Poder Executivo.
Certa, porque a iniciativa da lei é privativa conforme o caso, variando de acordo com o Poder e o órgão competente, e não sendo sempre do Executivo.
- E)O subsídio não tem a mesma regra de fixação e alteração, sendo necessário lei complementar.
Errada, porque o subsídio também é fixado ou alterado por lei específica, não por lei complementar, conforme o art. 37, X, da CF.
Gabarito: D
A frase do enunciado mistura uma ideia verdadeira com um detalhe que costuma derrubar muita gente em prova. O art. 37, X, da Constituição diz que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio só podem ser fixados ou alterados por lei específica, com revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices. Até aqui, tudo certo. O ponto-chave é a iniciativa da lei. Muita gente marca automaticamente "Poder Executivo" para tudo, mas a Constituição não funciona em modo "um botão para todos os casos". A iniciativa é privativa do chefe do Poder competente conforme o caso, o que aparece no art. 61, § 1º, II, a, da CF: para servidores do Executivo, a iniciativa é do Presidente da República; nos demais Poderes, há iniciativa própria do respectivo órgão competente. Por isso, a afirmativa que diz que a iniciativa é privativa em cada caso, nem sempre cabendo ao Poder Executivo, está correta. A prova quer exatamente esse detalhe: o trecho está parcialmente certo, mas erra ao generalizar a iniciativa como se fosse sempre do Executivo. Em resumo: revisão geral anual é garantia constitucional, sim, mas a iniciativa legislativa varia conforme o âmbito e o Poder envolvido. É aquele tipo de questão que cobra leitura fina do texto constitucional, sem cair na casca de banana do "sempre".