A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Refere(m)-se a objetivo(s) da seguridade social:
- A)Garantia do desenvolvimento nacional e internacional.
Errada, porque garantir desenvolvimento nacional e internacional não é objetivo da seguridade social, e sim tema ligado aos objetivos fundamentais da República.
- B)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Errada, porque remuneração do trabalho noturno superior à do diurno é direito do trabalhador, previsto no art. 7º da CF, não objetivo da seguridade social.
- C)Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Certa, pois a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é objetivo expresso da seguridade social no art. 194, parágrafo único, II, da CF.
- D)Erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais.
Errada, porque erradicação da pobreza, marginalização e redução das desigualdades são objetivos fundamentais da República, não objetivo específico da seguridade social.
Gabarito: C
A seguridade social, na Constituição, é formada por saúde, previdência e assistência social, e tem seus objetivos definidos no art. 194, parágrafo único, da CF/88. Aqui a banca quer que você reconheça que não basta decorar os três pilares: também caem os objetivos que orientam todo o sistema. Entre eles está a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, para evitar tratamento desigual entre quem vive na cidade e no campo. Esse ponto aparece exatamente na letra C e está previsto no art. 194, parágrafo único, II, da Constituição. A ideia é simples: a proteção social deve chegar com padrão equivalente, sem privilegiar um grupo em detrimento do outro. É uma expressão do princípio da isonomia dentro da seguridade. As outras alternativas misturam assuntos de outros temas constitucionais. Desenvolvimento nacional, por exemplo, é objetivo da República no art. 3º, e remuneração do trabalho noturno está ligada aos direitos sociais do art. 7º. Já a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades também são objetivos da República, mas não são formulados ali como objetivo específico da seguridade social. Então, quando a questão perguntar sobre os objetivos da seguridade social, pense no art. 194 e nos seus incisos. A banca gosta de trocar objetivos da seguridade por objetivos da República ou direitos trabalhistas, para ver se você está atento.