A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é um direito garantido pelo constituinte que não pode ser objeto de emenda que vise suprimi-lo ou aboli-lo. No ordenamento jurídico brasileiro, garante- -se proteção a este direito individual em caso de:
- A)Situação necessária à administração da justiça.
Errada, porque a necessidade da administração da justiça não é a hipótese específica de proteção à intimidade cobrada no enunciado.
- B)Circunstância que exige a manutenção da ordem pública.
Errada, pois a manutenção da ordem pública não é fundamento direto para a tutela do direito à honra, imagem e vida privada nessa questão.
- C)Exclusão de publicação relativa a fatos verídicos em decorrência da passagem do tempo.
Errada, porque a passagem do tempo, por si só, não autoriza a exclusão automática de publicação verídica no contexto cobrado.
- D)Desvinculação dos resultados da busca em site de pesquisa do nome de determinada pessoa com fato desabonador a seu respeito.
Certa, pois a desvinculação de resultados de busca que associam o nome da pessoa a fato desabonador é forma de proteção aos direitos da personalidade.
Gabarito: D
O art. 5º, X, da Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e ainda garante indenização quando houver violação. Em prova, isso costuma aparecer junto com a ideia de que esses direitos não são absolutos, mas podem receber proteção reforçada quando a exposição da pessoa passa do limite do interesse legítimo. Um ponto muito cobrado é a atuação dos sites de busca. A jurisprudência brasileira evoluiu para admitir, em certos casos, a desvinculação entre o nome da pessoa e resultados que a associem a fato desabonador, especialmente quando a exposição é excessiva e desproporcional. A lógica não é apagar a história, mas evitar que o motor de busca eternize uma associação prejudicial sem necessidade. Por isso, a alternativa D é a correta: ela traduz justamente uma forma de proteção ao direito à imagem, honra e vida privada, ao impedir que a pesquisa pelo nome da pessoa destaque de forma automática e permanente um fato negativo. Em termos de concurso, pense na proteção contra a “lembrança infinita” da internet, quando isso ultrapassa o razoável. Já as demais alternativas tentam misturar esse tema com hipóteses genéricas de restrição de direitos, mas não descrevem a tutela específica da intimidade e da imagem que a questão cobra. Em suma: a Constituição protege, e o Judiciário pode intervir para equilibrar liberdade de informação e direitos da personalidade.