O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional. Dentre as medidas coercitivas a vigorarem no estado de defesa estão:
- A)Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
Correta, porque o art. 136 da CF admite a restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica no estado de defesa.
- B)Restrição ao direito de reunião, exceto se exercida no seio das associações.
Errada, porque a Constituição autoriza restrição ao direito de reunião, mas não fala em exceção genérica exercida no seio das associações.
- C)Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, isentando a União de danos ou custos.
Errada, porque a ocupação e o uso temporário de bens e serviços não isentam a União de danos ou custos; havendo dano, cabe indenização.
- D)Restrição relativa ao sigilo de correspondência e de inviolabilidade de domicílio, tolerada busca e apreensão.
Errada, porque o estado de defesa não autoriza violação da inviolabilidade de domicílio nem busca e apreensão como regra de medida coercitiva.
Gabarito: A
O estado de defesa é uma medida excepcional prevista no art. 136 da Constituição, usada quando há grave e iminente instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções. A lógica é simples: o Estado ganha algumas ferramentas extras para conter a crise, mas sem virar uma terra sem regras. Por isso, as restrições devem ser específicas e temporárias. No estado de defesa, a Constituição autoriza, entre outras medidas, a restrição ao direito de reunião, ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. Repare que a banca costuma cobrar exatamente essa lista, porque ela é fechada e não admite invenções. Aqui, o item A está correto porque menciona justamente uma das restrições constitucionais permitidas. O detalhe importante é que o texto constitucional fala em restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, e não em uma autorização genérica para bisbilhotar tudo. Em prova, vale lembrar: estado de defesa não suspende direitos por atacado, ele limita alguns direitos em hipóteses bem definidas. Então, se a questão perguntar quais medidas coercitivas podem vigorar no estado de defesa, a resposta deve ficar grudada no art. 136 da CF. A banca CONSULPLAN costuma alternar medidas corretas com outras que parecem parecidas, mas pertencem a outro contexto, como busca e apreensão domiciliar ou regras patrimoniais com indenização.