Mateus tem um contrato de trabalho efetivo com a carteira de trabalho (CTPS) assinada e todos os direitos garantidos pela CLT com a sociedade empresária Petdog. Além dos direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há, também, os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição Federal da República de 1988, tais como: I. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. II. Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme disposto em lei. III. Repouso semanal remunerado, preferencialmente, aos sábados. IV. Remuneração ao serviço extraordinário superior, no mínimo, em sessenta por cento à do normal. Dentre os direitos citados anteriormente, está em DESACORDO com a CF/1988 o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque I e II estão corretas na CF/88, então não podem compor a resposta.
- B)II e III.
Errada, porque II está correta e III está errada, mas a alternativa não aponta o conjunto exato de incorreções.
- C)III e IV.
Certa, pois III erra ao indicar sábado em vez de domingo e IV erra ao indicar 60% em vez de 50%.
- D)I, II e IV.
Errada, porque I e II estão de acordo com a Constituição, enquanto apenas III e IV estão incorretas.
Gabarito: C
A Constituição Federal de 1988, no art. 7º, traz um verdadeiro cardápio de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A ideia é proteger o trabalhador não só com a CLT, mas também com garantias constitucionais mínimas, que ninguém pode reduzir por vontade própria. Entre elas estão o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e a participação nos lucros ou resultados, ambos corretamente apontados nas afirmativas I e II. O problema aparece quando a questão tenta trocar os detalhes da Constituição por versões parecidas, que parecem corretas, mas não são. O repouso semanal remunerado, por exemplo, é assegurado preferencialmente aos domingos, e não aos sábados. Então a afirmativa III está em desacordo com o art. 7º, XV, da CF/88. A mesma lógica vale para a jornada extraordinária: a remuneração do serviço extra deve ser, no mínimo, 50% superior à do normal, e não 60%. Por isso, a afirmativa IV também está errada, contrariando o art. 7º, XVI, da Constituição. Assim, o gabarito é a letra C, porque apenas III e IV destoam do texto constitucional. Em prova, esse tema costuma cobrar a letra exata da Constituição, então vale decorar os percentuais e os dias preferenciais sem inventar moda.