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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O Art. 5º da Constituição da República lista uma série de direitos e garantias fundamentais; são citados na própria Constituição e, ainda, considerados cláusulas pétreas, as quais, em teoria, não podem ser suprimidas da nossa Constituição em nenhum caso. Dentre os direitos e garantias fundamentais, existe limitação a certos tipos de pena, bem como indicação a penas que são aceitas no nosso ordenamento jurídico. Pode ser aplicada, no Brasil, segundo as normas constitucionais, pena de:

Gabarito: B

A Constituição, no art. 5º, inciso XLVII, traz uma lista fechada de penas que o Brasil não admite: pena de morte, salvo guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis. Repare que, quando o texto constitucional proíbe algumas, ele também deixa espaço para outras sanções compatíveis com o sistema, desde que não entrem nessa lista vedada. É aqui que mora o ponto da questão: entre as alternativas, a única pena aceita expressamente pela Constituição é a perda de bens. Ela aparece no próprio art. 5º, XLVI, como uma das espécies de pena admitidas no ordenamento, ao lado de privação ou restrição de liberdade, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Ou seja, se a questão perguntar qual pena pode ser aplicada no Brasil segundo as normas constitucionais, a resposta é a que está prevista como possível no texto constitucional, e não uma das penas proibidas. A Constituição não brinca em serviço: o rol do inciso XLVII é de vedação, enquanto o inciso XLVI traz as penas permitidas. Por isso, o gabarito B está correto. A perda de bens é constitucionalmente admitida, desde que aplicada nos termos da lei e respeitados os limites da própria Constituição.

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