De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre: I. Trânsito e transporte. II. Água, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. III. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. IV. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Correta, porque os itens I e II correspondem exatamente aos incisos XI e IV do art. 22 da Constituição, que tratam de competência privativa da União.
- B)III e IV.
Errada, porque os itens III e IV pertencem à competência legislativa concorrente do art. 24 da CF, e não à competência privativa da União.
- C)I, II e IV.
Errada, porque mistura dois itens corretos da competência privativa com um item que é competência concorrente, então o conjunto não fecha.
- D)I, III e IV.
Errada, porque os itens III e IV não são de competência privativa da União; ambos estão no art. 24, que trata de competência concorrente.
Gabarito: A
A Constituição separa as competências legislativas para evitar bagunça federativa. Quando a CF fala em competência privativa da União, ela está dizendo: só a União legisla sobre aquele tema, salvo exceções constitucionais. Isso está no art. 22 da CF/88. Nesta questão, os itens I e II batem exatamente com o art. 22: trânsito e transporte (inciso XI) e água, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (inciso IV). Ou seja, são matérias em que a União centraliza a edição das regras gerais, porque precisam de padronização nacional. Já os itens III e IV não entram na competência privativa da União. Eles aparecem, em regra, na competência concorrente do art. 24, em que União, Estados e DF podem legislar, cada qual dentro do seu espaço. A União costuma editar normas gerais e os demais entes complementam. Então aqui mora a pegadinha: o enunciado mistura temas parecidos, mas de artigos diferentes. Por isso o gabarito é a alternativa A. Em prova, vale decorar o art. 22 para competência privativa e o art. 24 para competência concorrente, porque a banca adora trocar um pelo outro como quem troca açúcar por sal.