Estabelecer a partilha de competência tributária, o que por si só já limita o poder de tributação, ao atribuir exclusivamente a uma entidade política a competência tributária; mas, a Constituição Federal estabeleceu diversos limites ao poder de tributar para preservar o sistema político adotado, garantir a saúde da economia e respeitar os direitos fundamentais. (SCHOUERI, 2022.) Tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre as limitações do poder de tributar e a competência tributária dos entes federativos, analise as afirmativas a seguir. I. É permitido a quaisquer dos entes federativos estabelecer tratamento tributário desigual entre contribuintes, utilizar tributos para confiscar bens ou para impor restrições ao tráfego de pessoas. II. É proibida a instituição de impostos, dentre outras situações e atendidos os requisitos legais, sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação sem fins lucrativos. III. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens-Inter Vivos são de competência dos Municípios (ITBI); já o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) são de competência dos Estados e do Distrito Federal. IV. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) são impostos de competência da União, que poderá instituir mediante lei ordinária novos impostos desde que não-cumulativos, mesmo que tenham fato gerador ou base de cálculo já previstos no texto constitucional. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque as afirmativas I e IV contrariam a Constituição ao admitir práticas vedadas e ao errar o tipo de lei e as restrições para novos impostos federais.
- B)II e III, apenas.
Certa, porque apenas as afirmativas II e III estão de acordo com as regras constitucionais sobre imunidades e repartição de competências tributárias.
- C)III e IV, apenas.
Errada, porque a IV está incorreta: a União não cria novos impostos por lei ordinária, e sim por lei complementar, respeitando as limitações do art. 154 da CF.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada, porque a I é falsa ao autorizar tratamento desigual, confisco e restrição ao tráfego, tudo expressamente vedado pelo art. 150 da CF.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a tributação com bastante carinho, porque tributo demais, sem freio, vira problema para o cidadão e para a economia. Por isso, ela reparte competências entre União, Estados, DF e Municípios e ainda impõe limitações ao poder de tributar, como legalidade, isonomia, anterioridade, vedação ao confisco e proibição de tributo com efeito de barreira ao tráfego de pessoas ou bens (art. 150 da CF). Na afirmativa II, a ideia está correta: a CF prevê hipóteses de imunidade tributária, como para patrimônio, renda e serviços da União, Estados, DF e Municípios entre si, além de templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos legais (art. 150, VI, e §§ da CF). A afirmativa III também está certa: IPTU e ITBI são impostos municipais, enquanto IPVA e ITCMD são de competência dos Estados e do Distrito Federal. Isso está no art. 156 e no art. 155 da CF, respectivamente. Aqui a banca cobra o básico com roupa de pegadinha. Já a IV erra por dois motivos: a União pode instituir novos impostos, mas isso depende de lei complementar, e esses novos impostos não podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já previstos na Constituição (art. 154, I, CF). Logo, o gabarito é B, pois apenas as afirmativas II e III estão corretas.