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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado Estado da Federação brasileira não inseriu, em sua Carta Constitucional, o Procurador-Geral de Justiça como parte legítima para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça local, contra lei municipal. Na hipótese, a omissão apontada, para que o Procurador-Geral de Justiça pudesse ingressar com tal demanda (é):

Gabarito: E

A ADI estadual contra lei municipal, proposta perante o Tribunal de Justiça, segue a lógica do controle de constitucionalidade no âmbito local. A Constituição Federal, no art. 125, §2º, permite que a Constituição do Estado discipline a representação para esse tipo de ação, mas essa liberdade não é um passe livre para apagar legitimados essenciais do sistema. Aqui entra o ponto-chave: o Procurador-Geral de Justiça não pode ser excluído desse papel quando a própria ordem constitucional estadual prevê a ação direta. O Ministério Público tem função institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal. Tirar o PGJ da legitimidade ativa, nesse contexto, enfraquece a própria arquitetura de defesa da Constituição. Por isso, a omissão da Constituição estadual é inconstitucional. O Estado-membro tem autonomia, sim, mas autonomia federativa não significa poder montar um controle de constitucionalidade capenga, com legitimidade escolhida a dedo para impedir a atuação de quem a Constituição Federal valoriza como guardião da ordem jurídica. Em linha com a jurisprudência do STF, a exclusão do Procurador-Geral de Justiça do rol de legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual viola a Constituição. Em prova, desconfie sempre de alternativa que transforme autonomia do Estado em poder ilimitado: na Federação, até a liberdade vem com manual.

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