Considerando o controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir. I. A ação de descumprimento de preceito fundamental é cabível para a realização de controle preventivo e repressivo de atos do poder público. II. É desnecessária a oitiva do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade. III. Não há prazo prescricional ou decadencial a ser observado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. IV. Em uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Federal poderá, de forma cautelar, suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
A alternativa reúne as afirmativas I e II. A II está correta, porque na ação declaratória de constitucionalidade não há texto normativo impugnado a ser defendido pelo Advogado-Geral da União, diferentemente do que ocorre na ADI. Já a I erra ao tratar a ADPF como via de controle preventivo amplo de atos do poder público, quando ela é ação subsidiária voltada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, sem se converter em controle preventivo genérico do processo legislativo.
- B)II e III.
A alternativa reúne as afirmativas II e III. As duas estão corretas: na ADC, a oitiva do AGU não é exigida pela lógica da ação, e a ADI não se submete a prazo prescricional ou decadencial, por ser instrumento objetivo de tutela da supremacia constitucional. O problema é que a IV também está correta, de modo que a opção deixa de refletir o conjunto completo das afirmativas verdadeiras.
- C)I, III e IV.
A alternativa reúne I, III e IV. As afirmativas III e IV procedem, porque a ADI é imprescritível e, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a cautelar pode suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos, conforme a disciplina da Lei 9.868/99. O erro está em incluir a I, pois a ADPF não serve como controle preventivo amplo de atos do poder público; sua função é subsidiária e orientada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental.
- D)II, III e IV.
A alternativa reúne II, III e IV. Ela está correta porque a II corresponde à peculiaridade da ADC, em que não se exige a oitiva do AGU por inexistir ato normativo impugnado a ser defendido; a III está certa porque a ADI não se sujeita a prescrição ou decadência; e a IV também procede, já que a cautelar na ADO pode suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos, nos termos da Lei 9.868/99. Como a I não se sustenta, este é o conjunto exato das afirmativas verdadeiras.
Gabarito: D
O tema aqui mistura as ações do controle concentrado e suas particularidades. A ADPF, pela Lei 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público, mas não é a via típica de controle preventivo de constitucionalidade, que no Brasil é bem restrito. Por isso, a afirmativa I está errada. Já na ação declaratória de constitucionalidade, a oitiva do Advogado-Geral da União não é exigida como ocorre na ADI. A lógica da ADC é justamente afirmar a constitucionalidade da norma, e a exigência de defesa pelo AGU não faz sentido nesse desenho, conforme a leitura do art. 103, §3º, da CF e a prática do STF. Então a afirmativa II está correta. A ADI também não tem prazo prescricional nem decadencial. Em controle abstrato, a ideia é proteger a supremacia da Constituição a qualquer tempo, então não se aplica aquela lógica de "perdeu o prazo, paciência". Logo, a afirmativa III também está correta. Por fim, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o STF pode conceder medida cautelar, inclusive para suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos, conforme a Lei 12.063/2009, que incluiu essa disciplina na Lei 9.868/1999. Assim, a afirmativa IV está correta. Resultado: o gabarito D fecha direitinho.