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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir. I. A ação de descumprimento de preceito fundamental é cabível para a realização de controle preventivo e repressivo de atos do poder público. II. É desnecessária a oitiva do Advogado-Geral da União nas ações declaratórias de constitucionalidade. III. Não há prazo prescricional ou decadencial a ser observado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. IV. Em uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Federal poderá, de forma cautelar, suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: D

O tema aqui mistura as ações do controle concentrado e suas particularidades. A ADPF, pela Lei 9.882/1999, serve para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do poder público, mas não é a via típica de controle preventivo de constitucionalidade, que no Brasil é bem restrito. Por isso, a afirmativa I está errada. Já na ação declaratória de constitucionalidade, a oitiva do Advogado-Geral da União não é exigida como ocorre na ADI. A lógica da ADC é justamente afirmar a constitucionalidade da norma, e a exigência de defesa pelo AGU não faz sentido nesse desenho, conforme a leitura do art. 103, §3º, da CF e a prática do STF. Então a afirmativa II está correta. A ADI também não tem prazo prescricional nem decadencial. Em controle abstrato, a ideia é proteger a supremacia da Constituição a qualquer tempo, então não se aplica aquela lógica de "perdeu o prazo, paciência". Logo, a afirmativa III também está correta. Por fim, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o STF pode conceder medida cautelar, inclusive para suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos, conforme a Lei 12.063/2009, que incluiu essa disciplina na Lei 9.868/1999. Assim, a afirmativa IV está correta. Resultado: o gabarito D fecha direitinho.

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