Após ser protocolada uma denúncia contra o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade, o Presidente da Câmara dos Deputados leva à respectiva casa a apreciação do pedido para instauração de processo de impeachment em face do chefe do Governo Federal. Os deputados decidem pela autorização da instauração do processo. Considerando o fato narrado, é correto afirmar que:
- A)O Presidente do STF funcionará como presidente da sessão e decidirá a respeito da condenação do Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Errada, porque o Presidente do STF apenas preside a sessão de julgamento no Senado, mas não decide a condenação do Presidente da República.
- B)O Senado Federal decidirá por dois terços dos votos de seus membros, acerca da condenação do Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Certa, porque o Senado Federal julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e a condenação exige voto de 2/3 de seus membros.
- C)Compete privativamente ao Senado Federal processar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e ao Presidente do STF proceder com o julgamento.
Errada, porque o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, e não o Presidente do STF.
- D)Compete privativamente à Câmara dos Deputados, pelo voto de três quintos de seus membros, a autorização para instauração de processo contra o Presidente da República.
Errada, porque a Câmara dos Deputados autoriza a instauração do processo por 2/3 de seus membros, e não por 3/5.
Gabarito: B
Quando o assunto é impeachment do Presidente da República, a Constituição separa bem as tarefas. Primeiro, a Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade: ela autoriza ou não a instauração do processo, pelo voto de 2/3 de seus membros, conforme o art. 51, I, da CF. Depois disso, o caso segue para o Senado Federal, que é quem efetivamente processa e julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente acha que a Câmara já julga, ou que o STF condena. Nada disso. O Supremo pode participar apenas na presidência da sessão de julgamento, por meio do seu Presidente, mas sem decidir o mérito da condenação. A decisão final, no Senado, depende do voto de 2/3 dos senadores, como diz o art. 52, parágrafo único, da Constituição. Por isso, o item B está correto: após a autorização da Câmara, o Senado Federal é quem decide sobre a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade, exigindo quórum qualificado de 2/3 de seus membros. Em resumo: Câmara autoriza, Senado julga. Simples, direto e muito cobrado em prova.