Direitos e garantias fundamentais concernem, dentre outros aspectos, as liberdades individuais. Nesse sentido, conforme consta do texto constitucional é
- A)livre a locomoção no território nacional em qualquer tempo.
Errada, porque o direito de locomoção não é formulado no texto constitucional como “livre em qualquer tempo”, mas nos limites do território nacional, com a ressalva das restrições legais e constitucionais cabíveis.
- B)plena a liberdade de associação para fins lícitos em qualquer natureza.
Errada, porque a liberdade de associação é para fins lícitos e vedada a de caráter paramilitar, além de não ser “em qualquer natureza” como a alternativa sugere.
- C)garantido o direito de propriedade desde que seja atendida a sua função social.
Certa, porque o art. 5º, XXIII, da CF/88 garante o direito de propriedade desde que seja atendida a sua função social.
- D)garantido o direito de protestar em locais abertos ao público, sendo apenas exigido autorização prévia.
Errada, porque o direito de reunião em locais abertos ao público independe de autorização, exigindo apenas prévio aviso à autoridade competente, nos termos do art. 5º, XVI.
Gabarito: C
As questões sobre direitos fundamentais costumam trocar palavras pequenas para mudar totalmente o sentido da norma. Aqui, a banca cobrou um detalhe clássico do art. 5º da Constituição: o direito de propriedade não é absoluto. A CF/88 garante a propriedade, sim, mas já avisa que ela deve atender à sua função social (art. 5º, XXIII). Ou seja, não basta “ser dono”; a propriedade precisa cumprir um papel compatível com o interesse coletivo e com a ordem constitucional. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz exatamente a ideia constitucional de que o direito de propriedade é assegurado, porém condicionado ao atendimento da função social. Esse tema aparece também em outros pontos da Constituição, como na ordem econômica (art. 170, III) e na política urbana e agrária, mostrando que a propriedade é protegida, mas não de forma egoísta ou desvinculada da sociedade. As demais alternativas escorregam em palavras que parecem inocentes, mas derrubam a questão. Em prova, desconfie de expressões absolutas como “em qualquer tempo”, “em qualquer natureza” ou de exigências erradas, como autorização prévia para o exercício de direitos que, em regra, dependem apenas de aviso ou de requisitos legais específicos. No Direito Constitucional, o detalhe faz a festa da banca.