Doutrinariamente, família é conceituada como sendo o fenômeno humano em que se funda a sociedade; sendo assim, torna-se inafastável o dever do Estado de proteger a família, já que ela constitui, conforme institui o texto constitucional vigente, “a base da sociedade”. Considerando o que preconiza a Constituição Federal no que concerne à proteção à família, é INCORRETO afirmar que:
- A)O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Correta, pois o artigo 226, § 2º, da CF prevê que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
- B)Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos majoritariamente pelo homem.
Errada, porque a Constituição determina igualdade entre homem e mulher na sociedade conjugal, sem qualquer predominância masculina.
- C)O planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.
Correta, já que o artigo 226, § 7º, garante que o planejamento familiar é livre decisão do casal, com apoio do Estado.
- D)É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, dentre outros, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Correta, pois o artigo 227 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger com absoluta prioridade a criança, o adolescente e o jovem.
Gabarito: B
A Constituição trata a família como base da sociedade e por isso dá a ela uma proteção especial. O artigo 226 traz várias regras importantes: o casamento pode ter efeitos civis mesmo sendo religioso, o planejamento familiar é livre decisão do casal e a criança, o adolescente e o jovem recebem proteção prioritária do Estado, da família e da sociedade. Em outras palavras, a CF não deixa a família sem amparo, ela coloca o poder público para participar da proteção. O ponto central da questão está na igualdade entre homem e mulher na sociedade conjugal. O texto constitucional é claro ao dizer que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Então, qualquer ideia de predominância masculina nesse campo está fora da Constituição. Por isso o gabarito é a letra B. Ela contraria o artigo 226, § 5º, da CF/88, que consagra a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. A lógica constitucional aqui é simples: na família, ninguém manda mais só por ser homem ou mulher. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional, especialmente aos artigos 226 e 227. A banca costuma cobrar esses dispositivos de forma literal, então vale decorar a redação básica deles.