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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Doutrinariamente, família é conceituada como sendo o fenômeno humano em que se funda a sociedade; sendo assim, torna-se inafastável o dever do Estado de proteger a família, já que ela constitui, conforme institui o texto constitucional vigente, “a base da sociedade”. Considerando o que preconiza a Constituição Federal no que concerne à proteção à família, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: B

A Constituição trata a família como base da sociedade e por isso dá a ela uma proteção especial. O artigo 226 traz várias regras importantes: o casamento pode ter efeitos civis mesmo sendo religioso, o planejamento familiar é livre decisão do casal e a criança, o adolescente e o jovem recebem proteção prioritária do Estado, da família e da sociedade. Em outras palavras, a CF não deixa a família sem amparo, ela coloca o poder público para participar da proteção. O ponto central da questão está na igualdade entre homem e mulher na sociedade conjugal. O texto constitucional é claro ao dizer que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Então, qualquer ideia de predominância masculina nesse campo está fora da Constituição. Por isso o gabarito é a letra B. Ela contraria o artigo 226, § 5º, da CF/88, que consagra a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges. A lógica constitucional aqui é simples: na família, ninguém manda mais só por ser homem ou mulher. As demais alternativas estão alinhadas ao texto constitucional, especialmente aos artigos 226 e 227. A banca costuma cobrar esses dispositivos de forma literal, então vale decorar a redação básica deles.

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