Sarita, ativista política, nacional do Estado WWW, após um forte embate com representantes do Legislativo, passou a ser perseguida politicamente e teve sua prisão decretada, além de sofrer inúmeras violações de direitos humanos. Com o apoio de alguns cidadãos locais, inconformados com a arbitrariedade estatal, Sarita conseguiu sair do Estado WWW com destino ao Brasil, onde solicitou às autoridades a concessão de asilo político. Nos termos da Constituição Federal,
- A)é proibida a extradição apenas de brasileiros, sejam natos ou naturalizados.
Errada: a Constituição também impede a extradição de brasileiro naturalizado em hipóteses específicas, então não é correto dizer que a proibição vale apenas para brasileiros natos e naturalizados de forma indistinta.
- B)se o Estado WWW solicitar a extradição de Sarita, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar a demanda.
Errada: a extradição é processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo STJ.
- C)Sarita teria direito a asilo político, ainda que a perseguição que esteja sofrendo no Estado WWW seja legitimamente motivada pela prática de um crime comum.
Errada: o asilo político se relaciona justamente com perseguição política, não com crime comum legitimamente motivado.
- D)a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, é favorável à concessão de asilo político, assegurando como um direito fundamental que nenhum estrangeiro será extraditado por crime político ou de opinião.
Certa: o art. 4º, X, da CF/88 orienta o Brasil pela concessão de asilo político, e o art. 5º, LII, veda a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Gabarito: D
A Constituição trata o asilo político como um sinal clássico da nossa política externa: o Brasil, em suas relações internacionais, se orienta pela concessão de asilo político (art. 4º, X, da CF/88). Isso significa que, em situações de perseguição política, o estrangeiro pode pedir proteção ao Estado brasileiro, que analisará o caso conforme as regras aplicáveis. Já a extradição tem limites importantes. A CF/88 proíbe a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, no art. 5º, LII. Ou seja, se a perseguição tiver fundo político, a lógica constitucional é de proteção, não de entrega ao Estado perseguidor. Por isso, o item D está correto ao juntar esses dois pontos: a Constituição favorece o asilo político e impede a extradição por crime político ou de opinião. É aquele tipo de questão em que a banca troca os conceitos de lado para ver se voce escorrega. Detalhe útil: a proibição de extradição por crime político ou de opinião vale para estrangeiros, e a disciplina constitucional da extradição de brasileiro é outra conversa, mais restrita e cheia de exceções. Aqui, o foco é a proteção internacional da pessoa perseguida, em sintonia com a dignidade da pessoa humana.