A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é um direito garantido pelo constituinte que não pode ser objeto de emenda que vise suprimi-lo ou aboli-lo. No ordenamento jurídico brasileiro, garante-se proteção a este direito individual em caso de:
- A)Situação necessária à administração da justiça.
Errada, porque a administração da justiça pode justificar certas restrições pontuais, mas isso não autoriza, por si só, a proteção pedida no enunciado.
- B)Circunstância que exige a manutenção da ordem pública.
Errada, porque a manutenção da ordem pública não é fundamento automático para afastar a tutela da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
- C)Exclusão de publicação relativa a fatos verídicos em decorrência da passagem do tempo.
Errada, porque a passagem do tempo, sozinha, não gera no Brasil um direito geral de apagar ou excluir fatos verídicos da memória pública.
- D)Desvinculação dos resultados da busca em site de pesquisa do nome de determinada pessoa com fato desabonador a seu respeito.
Certa, porque o STF afastou o chamado direito ao esquecimento em sentido amplo, mas admitiu a tutela da personalidade em casos concretos, inclusive para desindexação quando houver abuso, desproporção ou exposição indevida em resultados de busca.
Gabarito: D
A Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem no art. 5º, X, e ainda deixa claro que esses direitos são cláusulas pétreas quando se fala em conteúdo essencial dos direitos e garantias individuais. Em prova, isso costuma aparecer misturado com situações em que alguém quer “apagar” fatos do passado da internet, mas o foco não é esconder a história, e sim evitar exposição indevida e desproporcional.