Os direitos das crianças e adolescentes têm absoluta prioridade e são responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade. Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre direito à proteção especial, é correto afirmar que:
- A)São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Errada, porque a CF/88 fixa a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos, e não de 16 anos, conforme o art. 228.
- B)Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, com exceção dos concebidos por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações relativas à filiação.
Errada, porque os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sem qualquer exceção para adotivos, nos termos do art. 227, §6º.
- C)Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores de dezesseis anos, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Errada, porque o art. 229 fala em filhos maiores, e não em filhos maiores de dezesseis anos, além de prever o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.
- D)É assegurada nos termos da CF/88 a obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.
Certa, porque a CF/88 determina que medidas privativas de liberdade observem os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, no art. 227, §3º, V.
- E)A lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes dentre as quais veda o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto.
Errada, porque a CF/88 prevê no art. 214 a elaboração do Plano Nacional de Educação e admite, no inciso VI, a meta de investimento público em educação como proporção do PIB, e não a sua vedação.
Gabarito: D
A Constituição trata a proteção da criança e do adolescente como prioridade absoluta, especialmente no art. 227, que reúne direitos, deveres da família, da sociedade e do Estado. A ideia aqui é simples: criança e adolescente não são vistos como “adultos em miniatura”, então a CF dá um tratamento reforçado, com foco em proteção integral e desenvolvimento saudável. O ponto central da alternativa correta está no art. 227, §3º, V, da CF/88: a lei vai obedecer aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento quando houver medida de privação da liberdade. Em outras palavras, internar ou restringir a liberdade de menor não pode virar rotina, nem punição automática. Tem que ser algo curto, excepcional e compatível com sua fase de desenvolvimento. Perceba a pegadinha clássica: a Constituição fala em proteção especial e, por isso, qualquer medida mais dura contra o menor exige cuidado redobrado. É exatamente essa lógica que a alternativa D traduz. A banca costuma cobrar a redação literal dos dispositivos constitucionais, então conhecer a forma do texto ajuda muito. Atenção também porque outros itens parecem familiares, mas trocam números, termos ou exceções. Em Constitucional, um detalhe desses derruba a questão inteira. Aqui, a alternativa D é a única alinhada ao texto constitucional.