Rael foi aprovado em concurso público para cargo de nível superior no município de Nova Friburgo e pretende ascender na carreira. Postula a sua chefia o reconhecimento pela dedicação ao serviço com aumento de remuneração. Nos termos da Constituição Federal, o exercício de funções de confiança destina-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo
- A)efetivo.
Correta, porque o art. 37, V, da Constituição determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- B)vinculado.
Errada, porque cargo "vinculado" não é categoria constitucional para essa finalidade e não atende ao texto do art. 37, V.
- C)temporário.
Errada, porque servidor temporário não é o destinatário das funções de confiança, que são reservadas a ocupantes de cargo efetivo.
- D)comissionado.
Errada, porque cargo comissionado é diferente de função de confiança: cargos em comissão não exigem, em regra, vínculo efetivo prévio.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata com bastante cuidado as funções de confiança. Elas existem para atividades de direção, chefia e assessoramento, mas não são um "crachá premium" para qualquer servidor. O ponto central está no art. 37, V: as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, nos casos, condições e percentuais previstos em lei. Em outras palavras, se a pessoa já entrou no serviço público por concurso e ocupa cargo efetivo, ela pode ser designada para uma função de confiança. Isso faz sentido porque a Constituição quer dar mais segurança, profissionalização e responsabilidade a quem já integra de forma estável a Administração. É como confiar a chave da sala dos documentos importantes a quem já conhece a casa por dentro. No caso da questão, Rael foi aprovado em concurso público para cargo de nível superior no município. Portanto, ele é servidor ocupante de cargo efetivo, exatamente o perfil exigido para exercer função de confiança. Por isso, o gabarito é a letra A. Vale lembrar a diferença clássica: função de confiança não se confunde com cargo em comissão. O primeiro é reservado a servidor efetivo; o segundo pode ser de livre nomeação e exoneração. Essa distinção é cobrada o tempo todo em prova porque a banca adora misturar os conceitos para ver se voce está atento.