No tocante aos direitos políticos negativos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Os analfabetos são absolutamente inelegíveis. ( ) Salvo exceção, os cônjuges e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal ou de Prefeito possuem inelegibilidade relativa reflexa. ( ) A Constituição Federal prevê de forma excepcional e taxativa os casos de inelegibilidade absoluta. ( ) A inelegibilidade relativa, sempre de ordem legal, está relacionada às características pessoais daquele que tem a pretensão de se candidatar a cargo eletivo. A sequência está correta em
- A)V, V, V, F.
Correta, porque as quatro assertivas seguem a disciplina constitucional das inelegibilidades, com a última sendo a única falsa.
- B)V, F, F, F.
Errada, pois troca a verdade do segundo e do terceiro itens por falsidades.
- C)F, V, F, V.
Errada, porque inverte a primeira e a terceira assertivas, que estão corretas, e ainda erra a quarta.
- D)F, F, V, V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas são verdadeiras, não falsas.
Gabarito: A
Direitos políticos negativos são as restrições ao exercício da capacidade eleitoral passiva, ou seja, impedimentos para a pessoa ser candidata. Em prova, a banca gosta de misturar inelegibilidade absoluta e relativa, então vale a regra de ouro: a absoluta vem da Constituição e atinge, em essência, os inalistáveis e os analfabetos, enquanto a relativa pode decorrer da própria Constituição ou de lei complementar. No caso da questão, o primeiro item está correto porque os analfabetos são inelegíveis, nos termos do art. 14, §4º, da Constituição Federal. A doutrina costuma tratá-los como inelegíveis absolutas, justamente por não poderem disputar mandato eletivo, embora possam votar nas hipóteses constitucionais. O segundo item também está certo: o art. 14, §7º, prevê a chamada inelegibilidade reflexa para cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador e de Prefeito, salvo as exceções constitucionais. É aquela clássica armadilha de prova que tenta fazer você esquecer o prefeito, mas ele entra no pacote. O terceiro item igualmente está correto, porque as hipóteses de inelegibilidade absoluta são excepcionais e taxativas na Constituição. Já o quarto está errado: a inelegibilidade relativa não é sempre de ordem legal, pois pode ter fundamento constitucional, como a própria inelegibilidade reflexa e outras limitações previstas no texto constitucional. Por isso, a sequência V, V, V, F leva ao gabarito A.