O Porto de Santos iniciou suas atividades no início do século XVI, operando com estruturas rudimentares até o fim do século XIX, quando houve a concessão do Porto a investidores privados. A Companhia Docas de Santos (CDS), fundada em 1890 e detentora da concessão, construiu e inaugurou em 1892 os primeiros 260 metros de cais, criando, assim, o primeiro Porto Organizado do Brasil. De lá para cá, o Porto de Santos conquistou um lugar de destaque na economia do país e se tornou o maior porto da América Latina. (História do Porto de Santos. Disponível em: https://www.portodesantos.com.br/conheca-o-porto/historia-2/.) Dentre as competências dos entes federativos, a de explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres é competência:
- A)Privativa da União.
Errada, porque a Constituição não trata essa exploração como competência privativa, mas como competência material da União.
- B)Exclusiva da União.
Certa, pois o art. 21, XII, f, da CF/88 atribui à União a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres, diretamente ou por delegação.
- C)Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Errada, porque competência concorrente diz respeito principalmente à produção legislativa em certas matérias, e não à exploração de portos.
- D)Comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque não se trata de competência comum dos entes federativos, mas de atribuição específica da União.
Gabarito: B
A Constituição Federal separa as competências dos entes federativos para evitar confusão na hora de cada um “mexer” no que é seu. Quando o assunto é explorar portos marítimos, fluviais e lacustres, a regra está no art. 21, XII, alínea f, da CF/88: trata-se de competência material da União. Isso significa que a União pode explorar diretamente ou por meio de autorização, concessão ou permissão, exatamente como o enunciado descreve. Perceba o detalhe importante: aqui não se fala em legislar sobre portos, mas em explorar o serviço. É uma competência administrativa, típica da União, não concorrente e nem comum. Estados, DF e Municípios até podem atuar em temas correlatos, como ordenação urbana, meio ambiente ou interesse local, mas a exploração do porto em si fica concentrada na União. Por isso, a alternativa B é a correta. A banca está cobrando a leitura literal do texto constitucional, que é sempre um caminho muito amado em prova quando o tema é organização político-administrativa. Em resumo: porto é assunto de interesse nacional e, por isso, a exploração é federal.