Em relação à Constituição Federal de 1988 (Título VIII – Capítulo II – Seção II) sobre a saúde, analise as afirmativas a seguir. I. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, exclusivamente, de forma direta, sem terceiros, por pessoa física ou jurídica de direito privado. II. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes, entre elas a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. III. O Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado, nos termos do Art. 195, exclusivamente com recursos do orçamento da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. IV. Os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo coma natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque a I é falsa e a III também é falsa, então não há acerto nas quatro afirmativas.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a I está incorreta ao negar a atuação por terceiros e a execução por entidades privadas sob controle estatal.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a III está incorreta ao afirmar financiamento exclusivo com recursos previstos no art. 195, e a I também está errada.
- D)II e IV, apenas.
Certa, porque a II reproduz a lógica do art. 198 da CF/88 e a IV está de acordo com a disciplina constitucional dos agentes comunitários e de combate às endemias.
- E)III e IV, apenas.
Errada, porque a III não está correta e a IV, isoladamente, não basta para formar essa combinação.
Gabarito: D
A saúde, na Constituição, aparece como direito de todos e dever do Estado, dentro de um sistema que funciona de modo regionalizado, hierarquizado e integrado: é o SUS. A ideia é simples, embora a CF adore uma redação caprichada: a saúde não fica solta, ela entra numa rede com direção única em cada esfera de governo e com descentralização administrativa. Isso está no art. 198 da CF/88. A banca também gosta de cobrar a diferença entre “relevância pública” e “execução exclusiva pelo poder público”. O art. 197 diz exatamente o contrário da frase I: as ações e serviços de saúde são de relevância pública, mas podem ser executados diretamente ou por terceiros, inclusive por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sob regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público. Então, aqui não tem exclusividade estatal. Outro ponto clássico é o financiamento do SUS. O art. 198, § 1º, prevê financiamento com recursos do orçamento da seguridade social e dos entes federativos, mas não de forma exclusiva, pois a Constituição admite também outras fontes. Por isso, a assertiva III escorrega justamente nessa palavrinha traiçoeira: “exclusivamente”. Já a IV está correta porque os gestores locais do SUS podem admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por processo seletivo público, observando a natureza e complexidade das atribuições e requisitos específicos. Resultado: apenas as assertivas II e IV estão certas, o que confirma o gabarito D.