A perda de cargo do servidor público estável no Brasil é um processo que envolve procedimentos específicos e deve ser fundamentada em motivos legalmente estabelecidos. Tendo em vista que a estabilidade é um direito adquirido após certo período de efetivo exercício no cargo público e sua perda só pode ocorrer em situações previstas na Constituição Federal e na legislação pertinente, analise as afirmativas a seguir. I. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. II. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Errada, porque o item III está incorreto na forma como foi apresentado, já que a regra constitucional sobre o ocupante da vaga depende de sua estabilidade.
- B)I e IV.
Certa, pois os itens I e IV reproduzem corretamente as regras constitucionais sobre perda do cargo, reintegração e disponibilidade do servidor estável.
- C)II e III.
Errada, porque o item II está errado ao afirmar que o servidor estável só perde o cargo por sentença judicial, e o item III também não está corretamente formulado.
- D)II e IV.
Errada, porque o item II é falso e não pode compor o conjunto correto, embora o item IV esteja certo.
Gabarito: B
A estabilidade do servidor público não é um “escudo infinito”, mas ela impõe um ritual bem definido para a perda do cargo. Pela Constituição Federal, o servidor estável só pode perder o cargo, em regra, por sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo com ampla defesa, ou ainda em hipóteses constitucionais específicas como avaliação periódica de desempenho, na forma da lei. É o famoso: não basta querer, tem que caber na Constituição. No item I, a banca trouxe a regra correta do art. 41, §1º, da CF. Já o item II erra porque esquece o processo administrativo com ampla defesa, que também autoriza a perda do cargo. O item III fica incorreto como está redigido porque a Constituição, no art. 41, §2º, prevê a reintegração do servidor demitido ilegalmente e, quanto ao ocupante da vaga, isso depende de ele também ser estável: se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. O enunciado simplifica demais e acaba criando uma generalização indevida. Já o item IV está correto e reproduz o art. 41, §3º, da CF: extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até aproveitamento em outro cargo. Por isso, o gabarito é B, porque apenas as afirmativas I e IV estão corretas.