Armando, vereador em exercício no município X, foi preso em flagrante delito pela prática de concussão, ao exigir de um de seus assessores parte da remuneração que lhe era devida pelo desempenho dos trabalhos realizados na Câmara Municipal. Após ratificada pela autoridade policial, a prisão de Armando foi imediatamente comunicada à autoridade judiciária da Comarca. Esta, ao tomar ciência da prisão e de que o ato ilícito tinha relação com o exercício do mandato, encaminhou os autos do procedimento à Casa Legislativa para que os vereadores deliberassem sobre a manutenção da prisão de Armando. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Armando não poderia ser preso em flagrante delito, pois no exercício do mandato legislativo ele possui imunidade formal.
Errada, porque vereador não possui imunidade formal que o proteja de prisão em flagrante; a proteção constitucional é material e limitada.
- B)Os autos da prisão de Armando deverão ser encaminhados à Câmara dos Vereadores no prazo de vinte e quatro horas para que, pelo voto da maioria dos vereadores, resolva sobre a prisão.
Errada, porque o envio dos autos à Câmara em 24 horas para deliberação sobre a prisão é regra ligada aos parlamentares federais, não ao vereador.
- C)A prisão de Armando é lícita, pois se deu em flagrante delito de crime inafiançável. Contudo, enquanto ele estiver no exercício do mandato legislativo, não poderá ser alvo de prisão preventiva ou temporária.
Errada, porque a prisão não se analisa por uma suposta imunidade formal do vereador, e o enunciado ainda erra ao tratar a situação como se houvesse esse regime especial.
- D)A autoridade judiciária agiu incorretamente, pois Armando não possui imunidade formal, não lhe sendo aplicado, por simetria, o previsto na Constituição Federal no tocante às imunidades dos parlamentares federais.
Certa, porque o vereador não tem imunidade formal nos moldes do art. 53 da CF, nem se aplica, por simetria, a regra de remessa dos autos à Casa Legislativa para deliberar sobre a prisão.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é distinguir imunidade material de imunidade formal. Vereador tem proteção apenas para opiniões, palavras e votos, e ainda assim dentro dos limites constitucionais do art. 29, VIII, da CF. Já a imunidade formal, que envolve regras especiais sobre prisão e processo, não é automaticamente estendida ao vereador. O STF tem entendimento firme de que o art. 53 da Constituição, que trata dos parlamentares federais, não se aplica integralmente aos vereadores por simetria. Em outras palavras: a Constituição deu ao vereador uma proteção menor, e a prisão dele segue, em regra, as normas gerais do CPP e da legislação penal. Por isso, se Armando foi preso em flagrante por concussão, a autoridade judiciária não deveria encaminhar os autos à Câmara Municipal para deliberar sobre a manutenção da prisão, como ocorre com deputado e senador em situações constitucionais específicas. Esse rito não existe para vereador, porque ele não possui imunidade formal. Então o gabarito D está correto: a autoridade judiciária agiu como se houvesse uma imunidade que a Constituição não prevê para o vereador. O erro foi importar, por simetria, uma regra reservada aos parlamentares federais.