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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual Municipal, analise as afirmativas a seguir. I. Poderão alocar recursos por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida. II. Os recursos transferidos não integrarão a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, e de endividamento do ente federado. III. É permitido, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida. IV. Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital. Está em conformidade com o Art. nº 166-A da Constituição Federal o que se afirma apenas em

Gabarito: C

O art. 166-A da Constituição trata das emendas individuais impositivas e permite que elas sejam executadas de duas formas: por transferência especial ou por transferência com finalidade definida. Na transferência especial, o dinheiro vai mais livre para o ente federado, mas isso não significa cheque em branco: há regras constitucionais para evitar desvio de finalidade e para preservar a lógica orçamentária. A afirmativa I está correta porque o próprio texto constitucional admite essas duas modalidades. A II também está correta, pois os recursos transferidos não entram na receita para fins de repartição e também não entram no cálculo dos limites de despesa com pessoal e de endividamento do ente beneficiado. A III está errada porque a Constituição veda, justamente, o uso desses recursos para pagar pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas, além de encargos da dívida. Ou seja, aqui a ideia não é liberdade total, e sim dinheiro com trilhos bem marcados. A IV está correta porque, nas transferências especiais, pelo menos 70% dos recursos devem ser aplicados em despesas de capital. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas I, II e IV estão de acordo com o art. 166-A da CF.

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