Sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual Municipal, analise as afirmativas a seguir. I. Poderão alocar recursos por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida. II. Os recursos transferidos não integrarão a receita para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, e de endividamento do ente federado. III. É permitido, em qualquer caso, a aplicação dos recursos no pagamento de despesa com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, e com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida. IV. Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital. Está em conformidade com o Art. nº 166-A da Constituição Federal o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Essa alternativa afirma que estão corretas apenas as assertivas I e II, isto é, que as emendas individuais podem ser executadas por transferência especial ou com finalidade definida, e que os recursos transferidos não entram na receita para repartição nem para os limites de pessoal e endividamento. As duas assertivas realmente encontram amparo no art. 166-A, caput e §1º, da Constituição, mas a opção deixa de fora a assertiva IV, que também está de acordo com o texto constitucional. Por isso, ela fica incompleta diante do conjunto das proposições verdadeiras.
- B)II e III.
Aqui se sustenta que somente as assertivas II e III estariam corretas. A II está conforme o art. 166-A, §1º, mas a III erra porque não é permitido, em qualquer caso, usar esses recursos para pessoal, encargos sociais ou serviço da dívida; na transferência especial há vedação expressa para essas despesas, e a transferência com finalidade definida segue a destinação fixada na emenda. Além disso, a alternativa omite a assertiva I, que também é verdadeira.
- C)I, II e IV.
Essa alternativa reúne as assertivas I, II e IV, e é exatamente o que o art. 166-A da Constituição autoriza. O caput permite que a emenda individual seja executada por transferência especial ou por transferência com finalidade definida, o §1º afasta a integração desses recursos na receita para repartição e para os limites de despesa com pessoal e endividamento, e o §4º exige que, na transferência especial, ao menos 70% sejam aplicados em despesas de capital. Como a assertiva III é a única incompatível com a norma constitucional, esta é a combinação correta.
- D)I, III e IV.
A alternativa afirma que estão corretas I, III e IV. A I e a IV realmente correspondem ao art. 166-A, caput e §4º, mas a III está errada porque generaliza uma autorização que não existe: a Constituição veda, na transferência especial, a aplicação em pessoal, encargos sociais e serviço da dívida, e a transferência com finalidade definida depende da finalidade fixada na emenda. Como inclui uma assertiva falsa, a opção não pode ser aceita.
Gabarito: C
O art. 166-A da Constituição trata das emendas individuais impositivas e permite que elas sejam executadas de duas formas: por transferência especial ou por transferência com finalidade definida. Na transferência especial, o dinheiro vai mais livre para o ente federado, mas isso não significa cheque em branco: há regras constitucionais para evitar desvio de finalidade e para preservar a lógica orçamentária. A afirmativa I está correta porque o próprio texto constitucional admite essas duas modalidades. A II também está correta, pois os recursos transferidos não entram na receita para fins de repartição e também não entram no cálculo dos limites de despesa com pessoal e de endividamento do ente beneficiado. A III está errada porque a Constituição veda, justamente, o uso desses recursos para pagar pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas, além de encargos da dívida. Ou seja, aqui a ideia não é liberdade total, e sim dinheiro com trilhos bem marcados. A IV está correta porque, nas transferências especiais, pelo menos 70% dos recursos devem ser aplicados em despesas de capital. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas I, II e IV estão de acordo com o art. 166-A da CF.