Os princípios fundamentais da República são tratados no Título I de nossa Constituição Federal e abrangem os fundamentos e objetivos da República; os poderes da União; e, os princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil. Em relação a esse tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estado brasileiro tem como regime político o Presidencialista.
Errada, porque o presidencialismo é sistema de governo, e não um princípio fundamental formulado assim no Título I da CF/88.
- B)A República Federativa do Brasil tem como objetivos fundamentais os valores sociais do trabalho e a liberdade de expressão.
Errada, porque os valores sociais do trabalho são fundamento do art. 1º, mas liberdade de expressão é direito fundamental, não objetivo da República.
- C)A promoção do bem a todos, sem quaisquer preconceitos e discriminações, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Certa, porque a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminações, é objetivo fundamental expresso no art. 3º, IV, da CF/88.
- D)São poderes da União, independentes entre si – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, sendo subordinados o Legislativo e o Executivo ao poder Judiciário em virtude de suas competências de controle.
Errada, porque os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, sem subordinação do Legislativo e do Executivo ao Judiciário.
Gabarito: C
O Título I da CF/88 é o “coração político” da Constituição: ele traz os fundamentos da República, os objetivos fundamentais, a separação dos Poderes e os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É aqui que você encontra, por exemplo, o art. 1º, o art. 2º, o art. 3º e o art. 4º. No caso da questão, a letra C está correta porque reproduz exatamente o art. 3º, IV, da Constituição: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Esse é um objetivo fundamental da República, ou seja, uma meta constitucional que orienta a atuação do Estado. Já os fundamentos da República estão no art. 1º, como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Repare como a banca gosta de misturar fundamentos com objetivos, porque isso confunde mesmo quem estudou correndo. Mas aqui o segredo é simples: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos. A dignidade da pessoa humana funciona como um grande vetor interpretativo da Constituição, muito usado pelo STF para dar sentido a direitos fundamentais e políticas públicas. Então, quando a questão fala em não discriminação e promoção do bem de todos, ela está bem alinhada com a lógica constitucional de proteção da pessoa.