Considerando o que disciplina a Constituição Federal Brasileira de 1988 e as jurisprudências sobre o direito fundamental à privacidade, assinale a afirmativa correta.
- A)A privacidade é um direito relativo e pode ser limitada pelo Estado em qualquer situação que envolva interesse público, sem necessidade de autorização judicial.
Errada, porque o simples interesse público não autoriza limitar a privacidade sem controle judicial e sem base legal específica.
- B)O direito à privacidade é absoluto e não admite restrições, mesmo em casos de investigações criminais, uma vez que a intimidade do indivíduo prevalece sobre o interesse público.
Errada, porque o direito à privacidade não é absoluto e pode ser relativizado em hipóteses excepcionais previstas na Constituição e na jurisprudência.
- C)Em situações excepcionais, é possível a quebra do sigilo de dados e comunicações para fins de investigações criminais, desde que devidamente fundamentada por autoridade judicial competente.
Certa, pois a quebra de sigilo pode ocorrer excepcionalmente para fins de investigação criminal, desde que haja fundamentação e autorização judicial competente.
- D)A privacidade não se estende às comunicações eletrônicas, permitindo que o chefe de Estado acesse e monitore os dados de comunicações sem autorização judicial, desde que para fins de segurança nacional.
Errada, porque comunicações eletrônicas também são protegidas pela privacidade e não podem ser monitoradas livremente por autoridade sem autorização judicial.
Gabarito: C
A privacidade é um direito fundamental protegido pela Constituição de 1988, especialmente no art. 5º, X, que resguarda a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Mas, como quase todo direito fundamental, ela não é absoluta: pode sofrer restrições quando houver base legal e controle adequado, especialmente em situações que envolvam investigação criminal ou instrução processual. É aí que mora o ponto central da questão: a quebra de sigilo não acontece de forma livre, por vontade de qualquer autoridade, muito menos por simples interesse público genérico. Em regra, exige decisão judicial fundamentada, com demonstração da necessidade da medida e respeito à proporcionalidade. A lógica é simples: o Estado pode investigar, mas não pode abrir a porta da privacidade sem justificativa séria. Por isso, a alternativa C está correta. Em situações excepcionais, a Constituição e a jurisprudência admitem a quebra de sigilo de dados e comunicações, desde que haja autorização judicial competente e fundamentação idônea. O STF e o STJ tratam esse tipo de medida como excepcional, justamente para evitar abusos e proteger o núcleo essencial da privacidade. Resumo de prova: privacidade existe, protege muito, mas não cria um escudo mágico contra toda investigação. O que a banca costuma testar é se você percebe que o direito é relevante, porém pode ser relativizado com ordem judicial e finalidade legítima.