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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

“Equivalem a emendas constitucionais, quando aprovados, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as convenções internacionais e os tratados sobre direitos humanos.” Analise o trecho, observando o que dispõe a Constituição Federal quanto aos direitos e garantias fundamentais, e assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A Constituição Federal criou um caminho especial para certos tratados internacionais de direitos humanos. Pelo art. 5º, §3º, esses tratados e convenções sobre direitos humanos, se forem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, passam a equivaler a emendas constitucionais. Ou seja: não é qualquer tratado e não é qualquer votação. A ideia é dar força máxima a conteúdos ligados à proteção da dignidade humana. Esse detalhe é muito cobrado em prova porque mistura regras de processo legislativo com direitos fundamentais. O macete aqui é lembrar que o rito é o mesmo das emendas constitucionais, e o efeito jurídico também é muito forte: o tratado entra no ordenamento com status constitucional. A jurisprudência do STF também reconhece a relevância especial dos tratados de direitos humanos, distinguindo-os dos tratados comuns. Por isso, o trecho do enunciado está correto e reproduz a própria Constituição. A redação está praticamente em linguagem de prova, mas o conteúdo é exatamente o art. 5º, §3º, da CF/88, incluído pela EC 45/2004. Em resumo: direitos humanos, nesse rito qualificado, sobem de patamar.

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