Determinado movimento, composto por pessoas descontentes com algumas reformas econômicas feitas pelo governador do Estado XY, decidiram se manifestar. Tais manifestações causaram risco de grave e iminente instabilidade institucional, ameaçando a paz social. Considerando o caso hipotético narrado, o Presidente da República deverá decretar medida que virá acompanhada de certas disposições coercitivas, restringindo alguns direitos fundamentais. Podemos afirmar que tal medida é denominada
- A)estado de sítio.
Errada, porque o estado de sítio é medida mais grave e exige hipóteses do art. 137 da CF, como comoção grave de repercussão nacional ou guerra, o que não é o caso narrado.
- B)estado de defesa.
Certa, porque a situação descreve instabilidade institucional grave e iminente com ameaça à paz social, hipótese típica do estado de defesa previsto no art. 136 da CF.
- C)intervenção federal.
Errada, porque intervenção federal serve para enfrentar hipóteses específicas de lesão aos princípios constitucionais, e não para restringir direitos fundamentais em razão de instabilidade social.
- D)impeachment do governador.
Errada, porque impeachment do governador é processo político-jurídico de responsabilização por crime de responsabilidade, sem relação com a medida excepcional pedida no enunciado.
Gabarito: B
Quando a Constituição fala em defesa do Estado, ela traz medidas excepcionais para situações de crise. Aqui, o ponto-chave é que houve risco de grave e iminente instabilidade institucional, com ameaça à paz social, exatamente a hipótese em que se admite uma resposta mais branda e temporária: o estado de defesa. O estado de defesa está previsto no art. 136 da Constituição. Ele pode ser decretado pelo Presidente da República para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, diante de instabilidade institucional grave e iminente ou de calamidades de grandes proporções. E sim, ele vem acompanhado de restrições a alguns direitos, como reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, sempre com controle constitucional e prazo limitado. Perceba a lógica da prova: como o enunciado fala em instabilidade institucional e ameaça à paz social, sem indicar guerra, comoção nacional ampla ou ineficácia de outra medida, a resposta é estado de defesa. O estado de sítio, por sua vez, é mais pesado e fica para hipóteses do art. 137, como comoção grave de repercussão nacional ou guerra. É a diferença entre um remédio controlado e uma intervenção de emergência bem mais intensa. Então, o gabarito B está correto porque o caso se encaixa no art. 136 da CF/88. Em concurso, sempre vale procurar as expressões-chave: instabilidade grave e iminente, paz social, local restrito e determinado, e restrição temporária de direitos.