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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O mandado de segurança trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No que concerne ao mandado de segurança, aquele que tenha praticado o ato impugnado ou do qual emane a ordem para a sua prática denomina-se:

Gabarito: D

O mandado de segurança é uma ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando ele sofre lesão ou ameaça por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Ele está previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e também na Lei 12.016/2009. Na prática, é o remédio para quando a Administração ou quem age com poder público passa do ponto e você precisa de uma tutela rápida, com prova pré-constituída, sem depender de longa instrução probatória. Nessa ação, quem praticou o ato impugnado, ou de quem partiu a ordem para praticá-lo, recebe o nome de autoridade coatora. Em outras palavras, é a autoridade apontada como responsável pela ilegalidade ou abuso. A doutrina e a lei usam essa expressão justamente porque o foco do mandado de segurança não é “quem entrou com a ação”, mas sim quem respondeu pelo ato atacado. Por isso o gabarito é a letra D. A figura da autoridade coatora é central no mandado de segurança: é ela que integra o polo passivo e cuja conduta será examinada pelo Judiciário. Esse detalhe cai bastante em prova porque a banca gosta de trocar os papéis e fazer você confundir autor da ação com o responsável pelo ato. Resumo de prova: impetração é feita pelo impetrante, e o ato questionado é atribuído à autoridade coatora. Se a questão falar em ato ou ordem para sua prática, pense imediatamente em autoridade coatora.

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