Em pouco mais de cinco anos, após a instalação de várias empresas, a população do município X mais que dobrou. Com o aumento populacional também aumentou o índice de criminalidade na circunscrição do ente federativo. Para auxiliar as forças estaduais de segurança pública, que estão com baixo efetivo, o Prefeito decidiu criar a guarda municipal. Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A)A guarda municipal poderá atuar de forma autônoma na prevenção e repressão de infrações penais.
Errada, porque a guarda municipal não tem atuação autônoma e geral de prevenção e repressão de infrações penais, já que sua função constitucional é mais restrita.
- B)Poderá ser criada a guarda municipal no âmbito do município X, como órgão de segurança pública, cuja função será a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Errada, porque a CF não define a guarda municipal como órgão de segurança pública com função ampla, e sim como órgão voltado à proteção dos bens, serviços e instalações do município.
- C)As guardas municipais, muito embora não sejam órgãos de segurança pública, na ausência ou escassez de efetivo policial, poderá atuar no patrulhamento ostensivo para prevenção de infrações penais.
Errada, porque a guarda municipal não pode assumir patrulhamento ostensivo geral para suprir ausência de polícia, já que sua atuação constitucional é limitada.
- D)A Lei do município X poderá constituir a guarda municipal, que atuará, especificamente, na proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Certa, pois o art. 144, 8º, da Constituição permite que o município crie guarda municipal por lei para proteger seus bens, serviços e instalações.
Gabarito: D
A Constituição trata a guarda municipal no art. 144, 8º: o município pode criar guarda municipal, por lei, para a proteção de seus bens, serviços e instalações. Ou seja, ela não nasce para substituir a polícia militar nem para virar uma pequena polícia local com poder geral de repressão. A ideia é bem mais delimitada, quase como um vigia institucional com dever de proteção patrimonial e funcional do município. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz o núcleo constitucional correto: a criação por lei municipal e a atuação específica na proteção dos bens, serviços e instalações do município. É exatamente esse o desenho dado pela CF, sem inventar atribuições que a Constituição não deu. As demais alternativas exageram o papel da guarda. Quando a questão fala em prevenção e repressão de infrações penais de forma autônoma, patrulhamento ostensivo para suprir falta de polícia ou atuação como órgão de segurança pública com função ampla, ela sai do texto constitucional. Em concurso, isso costuma ser armadilha clássica: a banca tenta fazer a guarda parecer polícia, mas a CF não deu esse tamanho todo para ela.