O Poder Constituinte pode ser classificado em originário e derivado, cada um deles com características e forma de manifestação específica. É correto afirmar que o Poder Constituinte originário
- A)pode se expressar por outorga ou convenção.
Certa: o poder constituinte originário pode se expressar por outorga ou por convenção/assembleia constituinte.
- B)concede aos Estados a possibilidade de elaborar suas próprias Constituições.
Errada: isso descreve a autonomia constitucional dos Estados, dentro dos limites da Constituição Federal, não o poder originário.
- C)manifesta puramente quando há a elaboração da primeira Constituição de um Estado.
Errada: o poder originário não atua só na primeira Constituição, mas também em novas ordens constitucionais após rupturas.
- D)é ilimitado, pois não precisa observar qualquer regra ou forma procedimental anterior para a manifestação de sua vontade.
Errada: embora seja juridicamente ilimitado em relação à ordem anterior, ele pode se manifestar por formas políticas como outorga ou convenção.
Gabarito: A
O Poder Constituinte originário é o poder que cria uma nova ordem constitucional. Ele aparece quando nasce uma Constituição nova, rompendo com a ordem anterior, por isso a doutrina diz que ele é inicial, autônomo, incondicionado e, em regra, juridicamente ilimitado. Mas atenção: isso não significa que ele só exista de um jeito. Ele pode se manifestar por uma Constituição outorgada, quando o texto é imposto, ou por uma Constituição promulgada, quando há participação de uma assembleia ou convenção constituinte. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. A ideia de "outorga ou convenção" corresponde às formas pelas quais a vontade constituinte originária pode se exteriorizar: de modo imposto, ou por deliberação de uma convenção/assembleia representativa. A literatura clássica de Direito Constitucional trabalha essa distinção ao tratar das formas de expressão da Constituição. Já as demais alternativas tentam confundir você com funções do poder constituinte dos Estados ou com uma visão errada de que o originário só aparece na primeira Constituição. Ele não é exclusivo do momento inaugural de um Estado: pode surgir em rupturas constitucionais e em novas ordens políticas. Em resumo: pense no originário como o poder que "zera o jogo" e escreve as regras do começo. O derivado, ao contrário, só mexe dentro do tabuleiro que já existe.