Marcos, filho de dona Maria, é traficante de entorpecentes há anos e utiliza a casa de sua mãe para guardar sua mercadoria e fazer algumas transações de venda. A polícia, amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, invadiu a casa de dona Maria em determinada noite, sem mandado judicial, sob a certeza de que Marcos seria surpreendido em flagrante delito naquele momento, o que de fato ocorreu. De acordo com a previsão constitucional e posicionamento dos tribunais superiores sobre o asilo inviolável do indivíduo, assinale a afirmativa correta.
- A)A polícia não deveria ter invadido a casa de dona Maria no período noturno, uma vez que não possuía determinação judicial.
Errada, porque a entrada em caso de flagrante delito dispensa mandado judicial e pode ocorrer também à noite.
- B)A entrada da polícia foi inconstitucional por ter sido realizada no período noturno e sem o consentimento de dona Maria; uma vez que só se justifica a invasão por flagrante delito durante o dia.
Errada, porque a exceção constitucional do flagrante delito não se limita ao período diurno.
- C)A casa é asilo inviolável do indivíduo; portanto, ninguém pode adentrar sem o consentimento do morador, exceto para prestar socorro ou em caso de desastre; desse modo, a polícia não agiu corretamente.
Errada, porque a inviolabilidade do domicílio admite exceções além de socorro e desastre, como o flagrante delito.
- D)A polícia agiu dentro das prerrogativas legais, uma vez que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita em caso de flagrante delito, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões.
Certa, porque a Constituição permite a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial em caso de flagrante delito, inclusive à noite, desde que haja fundadas razões.
Gabarito: D
A Constituição trata a casa como asilo inviolável: em regra, ninguém entra sem consentimento do morador. Isso está no art. 5º, XI, da CF/88. Mas essa proteção não é absoluta, porque a própria Constituição abre exceções importantes: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. O ponto central da questão é que a exceção de flagrante delito não depende de mandado judicial nem fica limitada ao período diurno. Se a polícia tem fundadas razões, devidamente justificadas, para entender que há crime em andamento ou situação de flagrância, a entrada no domicílio pode ocorrer inclusive à noite. O STF e o STJ exigem essa justificativa concreta, para evitar invasões arbitrárias e aquelas operações “no susto” sem base real. Aqui, a banca deixou claro que houve fundadas razões, justificadas a posteriori, e que Marcos foi realmente surpreendido em flagrante. Isso encaixa exatamente na exceção constitucional. Então, a atuação policial foi legítima, porque a inviolabilidade do domicílio cede diante do flagrante delito, mesmo em período noturno. Resumo de prova: casa é inviolável, mas não é “bunker” para crime. Se houver flagrante real e bem fundamentado, a entrada é lícita. Por isso, a alternativa D está correta.