A emenda à Constituição é um mecanismo fundamental em sistemas democráticos como o do Brasil, permitindo a modificação e a adaptação da Constituição Federal a novas realidades, demandas e desafios, sem a necessidade de uma nova constituição. Ela é um ato normativo que tem o objetivo de alterar, adicionar ou suprimir dispositivos da Constituição Federal, devendo respeitar o processo legal estabelecido na própria Constituição para sua aprovação. Em relação à emenda constitucional, assinale a afirmativa correta.
- A)A Constituição poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, em casos excepcionais.
Errada, porque a Constituição veda emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, sem admitir essa alteração nesses casos.
- B)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errada, porque a proposta de emenda constitucional pode ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e não por dois terços.
- C)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Errada, porque a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- D)A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Certa, porque a Constituição exige discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Gabarito: D
A emenda constitucional é o instrumento pelo qual a Constituição pode ser reformada sem troca do texto inteiro. No Brasil, isso é possível, mas com freios bem rígidos, porque a Constituição está no topo do sistema e não pode ser alterada como se fosse uma lei comum. O artigo 60 da Constituição Federal traz exatamente essas travas: quem pode propor, quando pode propor e como a proposta é votada. A regra mais cobrada é que a proposta de emenda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e só será aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. É uma exigência alta de quórum, para evitar mudanças precipitadas no texto constitucional. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente o artigo 60, §2º, da Constituição Federal. Em prova, esse dispositivo aparece muito porque a banca gosta de trocar os números do quórum ou misturar as etapas do processo legislativo. Vale lembrar ainda que há limites circunstanciais e procedimentais: não se pode emendar a Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, e proposta rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Ou seja, a emenda existe, mas não é “liberou geral”.