Determinado vereador requereu, junto ao chefe do Poder Executivo local, na qualidade de parlamentar e de cidadão, acesso a documentos e informações sobre a gestão municipal, não havendo sigilo quanto à documentação pretendida que, entretanto, não foi disponibilizada pelo Prefeito, sob a escusa de que o pedido deveria ter sido formulado pela Casa Legislativa à qual pertence o vereador. A decisão do Prefeito está:
- A)Incorreta, ferindo o direito de todo cidadão a obter informações do governo, mesmo que para fins privados.
Certa, porque o cidadão tem direito constitucional de acessar informações públicas sem precisar que o pedido seja feito pela Casa Legislativa.
- B)Incorreta, já que o vereador é representante do povo, eleito pelo voto majoritário, e é competente para fiscalizar a gestão pública.
Errada, porque ser vereador não é o fundamento decisivo aqui; o ponto central é o direito de qualquer cidadão à informação, independentemente da via institucional da Câmara.
- C)Correta, eis que se trata de um vereador, membro do Poder Legislativo, havendo que respeitar o princípio da separação dos poderes
Errada, pois não houve conflito entre poderes nem motivo para restringir o acesso; a separação dos poderes não autoriza negar informação pública sem sigilo legal.
- D)Correta, uma vez que o pedido, sendo institucional, deveria ter sido formulado pela Câmara Municipal de Vereadores e não por um de seus membros.
Errada, porque o pedido pode ser feito individualmente por quem tenha interesse e legitimidade, inclusive pelo próprio vereador na condição de cidadão.
Gabarito: A
Aqui a chave é lembrar que o acesso a informações públicas não depende de um cargo especial, nem de um carimbo de “pedido institucional”. A Constituição garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII. Além disso, o art. 5º, XIV, e a lógica da publicidade administrativa reforçam que a administração não pode esconder dados sem fundamento legal. No caso, o documento não era sigiloso. Então, sendo o vereador também cidadão, ele podia sim formular o pedido diretamente ao chefe do Executivo. A função de parlamentar até reforça o interesse na fiscalização, mas não cria uma exigência de que a solicitação passe pela Câmara Municipal. Ninguém precisa pedir “autorização da plateia” para exercer um direito fundamental de acesso à informação. Por isso, a negativa do Prefeito está errada: ela tenta impor uma formalidade que a Constituição não exige. O direito à informação é do cidadão, e a Administração só pode recusar quando houver sigilo legalmente justificado. Sem sigilo, a regra é transparência, não burocracia inventada.