“A evolução do papel do Estado implica constantes reformas administrativas visando não só a reestruturação organizacional, mas também a consolidação do processo democrático; o equilíbrio fiscal; e, a boa prestação dos serviços públicos. Para isso, o Estado tem adotado, cada vez mais, uma gestão empreendedora, buscando ser mais eficiente; eficaz; e, efetivo.” Uma das reformas do Estado adveio da Emenda Constitucional nº 19, em 1998, podendo se apontar como novo instrumento da administração pública gerencial:
- A)Realização de concursos públicos de provas ou provas e títulos para ingresso nos cargos públicos efetivos.
Errada, porque a realização de concursos públicos já existia antes da EC 19/1998 e não representa um novo instrumento da administração gerencial.
- B)Vedação de acumular cargos públicos de nível médio com cargos públicos científicos ou de natureza técnica.
Errada, porque a regra constitucional trata da vedação de acumulação de cargos, e não de uma inovação gerencial introduzida pela reforma administrativa.
- C)Aplicação, em programas de qualidade, de recursos orçamentários oriundos da economia com despesas correntes dos órgãos.
Certa, pois expressa um mecanismo típico da reforma gerencial: reaproveitar a economia orçamentária em programas de qualidade e melhoria da gestão.
- D)Criação de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Errada, porque o regime jurídico único e os planos de carreira não são o novo instrumento pedido e, além disso, o tema foi profundamente alterado pela EC 19/1998.
Gabarito: C
A Emenda Constitucional nº 19/1998, chamada de Reforma Administrativa, marcou a passagem para uma Administração Pública mais gerencial, preocupada com eficiência, metas, resultados e melhor uso do dinheiro público. A ideia deixou de ser só "cumprir rito" e passou a ser também "entregar resultado" para a sociedade. Nesse contexto, surgiram instrumentos mais modernos de gestão, como a possibilidade de direcionar economia de despesas para melhorar a máquina pública. A lógica é simples: se o órgão economiza em despesas correntes, essa sobra pode ser reinvestida em ações de qualidade e aperfeiçoamento do serviço público. É exatamente isso que a alternativa C descreve: o uso, em programas de qualidade, de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes dos órgãos. Isso está alinhado com a administração gerencial, que valoriza eficiência e melhor desempenho institucional. As demais alternativas trazem temas constitucionais importantes, mas não são o "novo instrumento" pedido no enunciado. Aqui a banca quer que você reconheça a cara da EC 19/1998: gestão por resultados, racionalização e qualidade do serviço.