Pode-se afirmar que os direitos sociais elencados na CF/1988 visam resguardar direitos mínimos à sociedade e têm como objetivo mitigar as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelos modos de produção capitalista. Nesse sentido, nasce para o Estado o dever de atuar positivamente na promoção desses direitos. NÃO expressa um direito social garantido constitucionalmente:
- A)Proteção em face da automação na forma da lei.
Está correta, pois a proteção em face da automação é um direito social previsto no art. 7º, XXVII, da CF/1988.
- B)Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
Está errada, porque a Constituição garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e não do diurno superior à do noturno.
- C)Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Está correta, pois o art. 7º, I, assegura proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar.
- D)A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Está correta, pois reproduz o rol de direitos sociais do art. 6º da CF/1988.
Gabarito: B
Os direitos sociais são prestações positivas do Estado para reduzir desigualdades e garantir um patamar mínimo de dignidade. Eles aparecem principalmente no art. 6º da CF/1988 e também no art. 7º, que traz direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A lógica é simples: a Constituição não quer só que o Estado "não atrapalhe", ela quer que ele atue para proteger quem está em situação de vulnerabilidade. No caso da questão, a alternativa correta é a letra B porque ela inverte o texto constitucional. O art. 7º, IX, da CF/1988 assegura "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", e não o contrário. Então, quando a banca troca "noturno" por "diurno", muda o sentido da garantia e transforma o direito em algo inexistente na Constituição. As demais alternativas reproduzem direitos sociais previstos na Constituição. A letra A corresponde à proteção em face da automação, também no art. 7º, XXVII. A letra C repete a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, art. 7º, I. A letra D reúne direitos sociais do art. 6º, com redação dada e ampliada por emendas constitucionais ao longo do tempo. Em prova, atenção máxima às palavras que parecem pequenas, mas mudam tudo. Em Direito Constitucional, a banca adora uma inversão elegante para ver se você está lendo a Constituição ou só passando o olho nela.