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Direito Constitucional · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição da República, em seu Art. 5º, XXXVI, dita, expressamente, que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito. Podemos conceituar “ato jurídico perfeito” como

Gabarito: A

O art. 5º, XXXVI, da Constituição protege três figuras clássicas: o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Aqui, o foco é o ato jurídico perfeito, que é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que foi praticado. Em outras palavras: você fez tudo certinho, dentro das regras daquele momento, e depois uma lei nova não pode desfazer esse ato como se ele nunca tivesse existido. A ideia é dar segurança jurídica. O ordenamento não gosta de surpresa desagradável do tipo: "era válido ontem, virou inválido hoje". Por isso, a doutrina costuma dizer que ato jurídico perfeito é o ato já consumado e formado com todos os requisitos legais exigidos na época de sua prática. É justamente isso que a alternativa A descreve: ato realizado de forma válida, segundo a lei vigente na época, com proteção contra alteração por lei posterior. As demais opções confundem o conceito com coisa julgada, com ato nulo ou com direito adquirido. Resumo para prova: ato jurídico perfeito olha para o passado do ato já concluído; direito adquirido olha para um direito que já entrou no patrimônio jurídico da pessoa; coisa julgada olha para a decisão judicial da qual não cabe mais recurso.

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