Sobre o processo legislativo constitucional, analise as afirmativas a seguir. I. Também conhecido por regime de urgência regimental, o processo legislativo sumário é dotado de maior celeridade. Nos casos de iniciativa privativa do Presidente da República, sua deflagração depende da solicitação do Chefe do Poder Executivo. II. O presidente da respectiva Casa Legislativa, quando do recebimento do Projeto de Lei Ordinária (PLO), deverá definir se ele seguirá sob regime de tramitação tradicional ou regime de tramitação conclusivo. III. Poderá o Congresso Nacional, através de resolução, autorizar, por delegação imprópria, o Presidente da República a elaborar projeto de lei que deverá ser submetido à apreciação final do Congresso. IV. O prazo de tramitação de uma medida provisória será suspenso durante o recesso parlamentar, podendo voltar a correr, caso haja convocação extraordinária do Congresso Nacional. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Errada, porque o item I está incorreto ao confundir processo legislativo sumário com urgência regimental, embora o item II também esteja errado.
- B)III e IV.
Errada, porque o item III está correto e o item IV também está correto.
- C)I, II e IV.
Errada, porque o item I é falso e o item II também é falso, apesar de o item IV estar correto.
- D)II, III e IV.
Certa, porque os itens II, III e IV estão corretos e apenas o item I contém erro conceitual.
Gabarito: D
O tema aqui mistura processo legislativo ordinário, urgência constitucional e medida provisória, então a banca adora colocar nomes parecidos para ver se voce escorrega no detalhe. A Constituição prevê, no art. 64, o chamado processo legislativo sumário, que é o regime de urgência constitucional, e não o urgência regimental. Quando o projeto é de iniciativa privativa do Presidente da República, a tramitação acelerada depende de solicitação do Chefe do Executivo ao Congresso. O item I caiu justamente nessa troca de rótulo: chamou o processo sumário de urgência regimental, mas ele é urgência constitucional. A ideia de maior celeridade está certa, mas a nomenclatura derruba a assertiva. No item II, a falha é mais tranquila de perceber: o presidente da Casa Legislativa não escolhe livremente se o projeto vai para tramitação tradicional ou conclusiva. A tramitação conclusiva, em regra, decorre de previsão constitucional e regimental para certas comissões, e não de uma decisão discricionária do presidente da Casa. Já os itens III e IV estão corretos. O art. 68 da Constituição permite a chamada lei delegada, por resolução do Congresso Nacional, inclusive com delegação imprópria, quando a própria resolução exigir apreciação posterior pelo Parlamento. E a medida provisória, pelo art. 62, tem sua contagem suspensa durante o recesso parlamentar, voltando a correr com a retomada da sessão legislativa, o que sustenta a lógica cobrada pela banca. Por isso, o gabarito é D, com II, III e IV.