Considerando o disposto na Constituição Federal sobre os institutos da graça; anistia; e, indulto, analise as afirmativas a seguir. I. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. II. A anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal, que apaga a pena e todas as suas consequências; a graça e o indulto são benefícios concedidos pelo Presidente da República, por meio de Decreto. III. A lei considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática do racismo, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem. IV. Constitui crime afiançável e prescritível e suscetíveis de graça a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e II.
Correta, porque os itens I e II estão de acordo com a Constituição Federal.
- B)II e III.
Errada, porque o item III está incorreto e o item II, embora correto, não salva a alternativa.
- C)III e IV.
Errada, porque o item IV contraria o art. 5, XLIV, da CF, e o item III também não está correto na forma como foi redigido.
- D)I, II e IV.
Errada, porque o item III está incorreto e o item IV traz justamente o oposto do texto constitucional.
Gabarito: A
A questão cobra um trio clássico do art. 5 da Constituição: graça, anistia e indulto. A lógica aqui é simples, mas a banca gosta de misturar os conceitos como quem troca tampa de pote de sorvete: parece parecido, mas não é. A anistia é concedida por lei, em regra pelo Congresso Nacional, e alcança o fato, apagando seus efeitos penais. Já a graça e o indulto são atos do Presidente da República, normalmente por decreto, com a diferença de que a graça costuma ser individual e o indulto, coletivo. No item I, a banca reproduziu corretamente o art. 5, XLIII: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Perceba que isso está literalmente na Constituição. O item II também está correto no essencial: a anistia é dada por lei federal e a graça e o indulto são atos do Presidente da República. A doutrina costuma resumir assim: anistia esquece o fato; graça e indulto perdoam a pena. A formulação da questão segue essa linha, que é a cobrada em prova. Os itens III e IV escapam da Constituição. Racismo, no art. 5, XLII, é crime inafiançável e imprescritível, mas a CF não fala em graça ou anistia nesse dispositivo. E a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, no art. 5, XLIV, é crime inafiançável e imprescritível, justamente o oposto do que o enunciado afirmou. Por isso, o gabarito A está correto: apenas I e II estão certos.