Nos termos da Constituição Federal, a assistência à saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo a sua prestação livre à iniciativa privada. Nesse sentido, é correto afirmar que
- A)é vedada a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de pesquisa.
Certa, porque o art. 199, §4º, da CF veda toda forma de comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas, inclusive para pesquisa.
- B)é possível que uma empresa estrangeira atue na assistência à saúde no país, desde que de forma indireta.
Errada, porque a participação de empresa estrangeira na assistência à saúde é excepcional e depende de hipóteses previstas em lei, não sendo uma autorização ampla e genérica.
- C)as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, desde que não tenham fins lucrativos.
Errada, porque a participação complementar no SUS não é exclusiva de entidades sem fins lucrativos, embora haja preferência constitucional por filantrópicas e sem fins lucrativos.
- D)as instituições privadas poderão prestar serviços privados de saúde, mas não poderão participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde – SUS.
Errada, porque as instituições privadas podem sim prestar serviços privados de saúde e também participar de forma complementar do SUS, nos termos constitucionais.
Gabarito: A
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas deixa a porta aberta para a iniciativa privada atuar na área. Só que essa liberdade não é um vale-tudo: há regras bem específicas para proteger o interesse público. Um ponto clássico é o art. 199, §4º, da CF, que diz que a lei deve disciplinar a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplante, pesquisa e tratamento, sendo proibida toda forma de comercialização. Ou seja, ninguém pode transformar partes do corpo humano em mercadoria. A lógica constitucional é simples: a vida e a dignidade da pessoa humana não combinam com compra e venda de órgãos. Por isso, quando a questão fala em comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de pesquisa, ela bate direto na vedação constitucional. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados ou incompletos. A saúde pode contar com iniciativa privada e até com participação de instituições privadas no SUS, mas isso obedece limites do texto constitucional e da legislação. Na prova, quando aparecer saúde + iniciativa privada, pense sempre em duas travas: vedação de lucro com partes do corpo humano e controle da atuação privada no sistema público.