No que concerne à defesa do Estado e das Instituições Democráticas, conforme previsão constitucional, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de sítio para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. ( ) O estado de defesa poderá ser decretado no caso de declaração de estado de guerra. ( ) Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. ( ) A segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A sequência está correta em
- A)V, V, F, F.
Errada, porque inverte as duas primeiras assertivas e ainda nega corretamente as duas últimas.
- B)F, F, V, V.
Correta, pois a primeira e a segunda são falsas, enquanto a terceira e a quarta estão de acordo com a Constituição.
- C)V, F, V, F.
Errada, porque a primeira assertiva não é verdadeira e a segunda também não corresponde ao texto constitucional.
- D)F, V, F, V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas não estão corretas e a terceira também é verdadeira, não falsa.
Gabarito: B
Aqui a ideia é simples: a Constituição separa bem os instrumentos de defesa do Estado. O estado de defesa, previsto no art. 136, serve para reagir a grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções, em locais restritos e determinados. Já o estado de sítio, do art. 137, é mais gravoso e depende de autorização do Congresso Nacional, sendo usado em hipóteses mais severas, como comoção grave de repercussão nacional ou guerra. A primeira assertiva misturou esses dois institutos, então ficou errada. A segunda também erra feio: declaração de guerra não autoriza estado de defesa, e sim pode justificar estado de sítio, conforme a lógica do texto constitucional. O estado de defesa é medida menos intensa, pensada para situações internas específicas, não para cenário bélico. A terceira está certinha: o art. 25, § 2º, da Constituição diz que os Estados exploram diretamente ou por concessão os serviços locais de gás canalizado, e veda medida provisória para sua regulamentação. É uma regra bem cobrada pela banca, porque parece detalhe, mas cai mesmo. Por fim, a quarta é a redação clássica do art. 144: a segurança pública é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Então a sequência correta é F, F, V, V, que corresponde à alternativa B.